Como fazer uma denúncia formal (representação) contra uma(um) psicóloga(o)?
Representação Formalizada
Qualquer pessoa pode denunciar aos Conselhos de Psicologia a/o psicóloga/o que considera estar exercendo a profissão de forma irregular ou infringindo as legislações do CFP e o Código de Ética. O documento deve ter como título Representação e ser endereçado à/ao Presidenta/e do CRP, contendo:
1. Nome e qualificação da/o representante;
Deverá constar neste campo informações como: nome completo, profissão, n.º de documentos pessoais (CPF e RG), endereço, telefone/s de contato, email.
Poderá haver mais de uma/um representante.
2. Nome e qualificação da/o representada/o;
Deverá constar neste campo informações como: nome completo da/o psicóloga/o, n.º de inscrição no CRP-06, endereço (se souber), telefone/s (se souber), email (se souber). Poderá haver mais de uma/um representada/o.
3. Descrição circunstanciada do fato Descrever o ocorrido, destacando as condutas da/o psicóloga/o que entende terem sido inadequadas no exercício de sua profissão.
4. Indicação dos meios de prova de que pretende a/o representante se valer para comprovar o alegado. Conforme a Resolução CFP 06/2007, artigo 38:
Art. 38 - As provas poderão ser documentais, testemunhais e técnicas, entendendo-se por provas documentais quaisquer escritos, instrumentos públicos ou particulares e representações gráficas.
§ 1º - O rol de testemunhas, as provas documentais e a pretensão de realização de prova técnica serão apresentadas pelo denunciante, por ocasião da representação.
Das provas:
DOCUMENTAIS: conforme definido na Resolução, quaisquer documentos escritos que auxiliem no esclarecimento/compreensão dos fatos;
TESTEMUNHAIS: pessoa/s que pode/m auxiliar no esclarecimento dos fatos. Neste campo deverá constar nome/s completo/s, endereço e telefone/s de contato da/s testemunha/s;
PERICIAIS: quando possível e necessário poderão ser requeridos pareceres técnicos de documentos e/ou procedimentos, nestes casos, o/a representante deverá manifestar na representação sua intenção em apresentar ou solicitar tais perícias. Independente disto, o CRP/SP, por meio da Comissão de Instrução constituída durante o Processo Ético, poderá fazer tal solicitação, entendendo cabível.
É importante esclarecer que a falta de provas não é impeditiva ao recebimento da Representação.
5. Mediação
O/A representante poderá manifestar interesse em participar de mediação com a/o representada/o, conforme artigo 3.º da Resolução CFP 007/2016 que alterou o artigo 19 da Resolução CFP 006/2007, onde incluiu a alínea "f".
6. Datar e assinar o documento
Para que o documento seja aceito, é necessário que esteja datado, e devidamente assinado pela(o) representante.
As Representações deverão ser encaminhadas à/ao Presidenta/e do CRP/SP por escrito (pessoalmente ou via postal à Sede ou Subsedes) em via original. Endereço da Sede: Rua Arruda Alvim, 89 - Jardim América - São Paulo/SP - CEP 05410-020.
O Formulário de Representação pode ser acessado aqui. O uso deste Formulário é facultativo à/ao representante.
No entanto, no documento que apresentar como Representação deverá constar estas mesmas informações. Para outras informações sobre as etapas do processo disciplinar ético acesse a Resolução CFP nº 006/2007, que institui o Código de Processamento Disciplinar.
Observação
É possível ser noticiada determinada conduta de uma/um psicóloga/o sem que, para isso, seja formalizada uma representação. Caso o/a reclamante não queira assumir a denúncia, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) avaliará se há algum outro encaminhamento possível.
Denúncias anônimas serão recebidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP/SP no mesmo endereço, pelo link Contato ou diretamente nas Subsedes .
A pessoa que realizar uma denúncia sob anonimato não será considerada parte ou informada sobre os encaminhamentos realizados, uma vez que os procedimentos tramitam em sigilo. O anonimato será garantido, excetuando-se solicitação judicial e/ou em casos previstos em lei