Deprecated: mysql_connect(): The mysql extension is deprecated and will be removed in the future: use mysqli or PDO instead in /home/storage/7/a7/eb/crpsp2/public_html/app-explay/bd.php on line 7
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
Representações

Como fazer uma denúncia formal (representação) contra uma(um) psicóloga(o)?

Representação Formalizada
Qualquer pessoa pode denunciar aos Conselhos de Psicologia a/o psicóloga/o que considera estar exercendo a profissão de forma irregular ou infringindo as legislações do CFP e o Código de Ética. O documento deve ter como título Representação e ser endereçado à/ao Presidenta/e do CRP, contendo:

1. Nome e qualificação da/o representante;
Deverá constar neste campo informações como: nome completo, profissão, n.º de documentos pessoais (CPF e RG), endereço, telefone/s de contato, email.
Poderá haver mais de uma/um representante.

2. Nome e qualificação da/o representada/o;
Deverá constar neste campo informações como: nome completo da/o psicóloga/o, n.º de inscrição no CRP-06, endereço (se souber), telefone/s (se souber), email (se souber). Poderá haver mais de uma/um representada/o.

3. Descrição circunstanciada do fato Descrever o ocorrido, destacando as condutas da/o psicóloga/o que entende terem sido inadequadas no exercício de sua profissão.

4. Indicação dos meios de prova de que pretende a/o representante se valer para comprovar o alegado. Conforme a Resolução CFP 06/2007, artigo 38:

Art. 38 - As provas poderão ser documentais, testemunhais e técnicas, entendendo-se por provas documentais quaisquer escritos, instrumentos públicos ou particulares e representações gráficas.

§ 1º - O rol de testemunhas, as provas documentais e a pretensão de realização de prova técnica serão apresentadas pelo denunciante, por ocasião da representação.


Das provas:

DOCUMENTAIS:
conforme definido na Resolução, quaisquer documentos escritos que auxiliem no esclarecimento/compreensão dos fatos;

TESTEMUNHAIS: pessoa/s que pode/m auxiliar no esclarecimento dos fatos. Neste campo deverá constar nome/s completo/s, endereço e telefone/s de contato da/s testemunha/s;

PERICIAIS: quando possível e necessário poderão ser requeridos pareceres técnicos de documentos e/ou procedimentos, nestes casos, o/a representante deverá manifestar na representação sua intenção em apresentar ou solicitar tais perícias. Independente disto, o CRP/SP, por meio da Comissão de Instrução constituída durante o Processo Ético, poderá fazer tal solicitação, entendendo cabível.

É importante esclarecer que a falta de provas não é impeditiva ao recebimento da Representação.

5. Mediação
O/A representante poderá manifestar interesse em participar de mediação com a/o representada/o, conforme artigo 3.º da Resolução CFP 007/2016 que alterou o artigo 19 da Resolução CFP 006/2007, onde incluiu a alínea "f".

6. Datar e assinar o documento
Para que o documento seja aceito, é necessário que esteja datado, e devidamente assinado pela(o) representante.

As Representações deverão ser encaminhadas à/ao Presidenta/e do CRP/SP por escrito (pessoalmente ou via postal à Sede ou Subsedes) em via original. Endereço da Sede: Rua Arruda Alvim, 89 - Jardim América - São Paulo/SP - CEP 05410-020.

O Formulário de Representação pode ser acessado aqui. O uso deste Formulário é facultativo à/ao representante.

No entanto, no documento que apresentar como Representação deverá constar estas mesmas informações. Para outras informações sobre as etapas do processo disciplinar ético acesse a Resolução CFP nº 006/2007, que institui o Código de Processamento Disciplinar.

Observação
É possível ser noticiada determinada conduta de uma/um psicóloga/o sem que, para isso, seja formalizada uma representação. Caso o/a reclamante não queira assumir a denúncia, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) avaliará se há algum outro encaminhamento possível.

Denúncias anônimas serão recebidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP/SP no mesmo endereço, pelo link Contato ou diretamente nas Subsedes .

A pessoa que realizar uma denúncia sob anonimato não será considerada parte ou informada sobre os encaminhamentos realizados, uma vez que os procedimentos tramitam em sigilo. O anonimato será garantido, excetuando-se solicitação judicial e/ou em casos previstos em lei





Institucional

Conheça o CRP SP
Conselheiros
Subsedes
Comissões
Licitações
Transparência
Nova sede
Atendimento

Boletos on-line
Anuidades
Atualizar cadastro
Cadastro nacional
Concursos
Declaração Profissional
Validação de Declaração
Inscrição de empresa
Inscrição pessoa física
Profissionais inscritos
Entrega de CIP
Orientação

Código de Ética
Manuais
Representações
Título de especialista
Legislações
Tabela de honorários
Testes psicológicos

Publicações

Boletins CRP SP
Cadernos temáticos
Campanhas e ações
Cartilhas
CREPOP
Diversos
Exposições virtuais
Jornal Psi
Livros
Memória da Psicologia
Notícias
Páginas temáticas
Quadrinhos
TV Diversidade
Vídeos
Agenda

Agenda CRP SP
Outros eventos
Indique um evento
Transmissões online
Planejamento estratégico
Conselho Regional de Psicologia 6ª Região | R. Arruda Alvim, 89 | 05410 020 | São Paulo/SP | Tel. 11 3061 9494