Deprecated: mysql_connect(): The mysql extension is deprecated and will be removed in the future: use mysqli or PDO instead in /home/storage/7/a7/eb/crpsp2/public_html/app-explay/bd.php on line 7
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
Inscrição pessoa física

Para se inscrever no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - São Paulo (CRP SP) é necessário se dirigir pessoalmente à Sede ou às subsedes portando original e 1 (uma) cópia simples (frente e verso) dos seguintes documentos:

- Cédula de identidade (Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação - rasuradas, manchadas, rasgadas, com plásticos danificados, replastificadas ou coladas - com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração); Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- CPF;

- Título de eleitor com comprovantes de votação das duas últimas eleições, 1º e 2º turno ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes). Serão aceitos requerimentos de justificativa eleitoral.

- Diploma de formação em Psicologia, que confere grau de psicólogo ou declaração original com data de emissão atualizada da instituição de ensino superior informando a data de conclusão do curso e a data em que colou grau como psicólogo.

- O profissional formado há mais de um ano que não esteja de posse do diploma de Formação de Psicólogo, deverá apresentar original e cópia simples do Certificado de Colação de Grau - Habilitação Psicólogo com data de emissão atualizada, acompanhado do protocolo ou declaração de solicitação de diploma também atualizada, junto à Entidade Formadora.

- Certidão de casamento ou Certidão de Averbação;

- 2 (duas) fotos iguais e recentes para documento, em formato 3x4, coloridas, de frente, em fundo branco e sem retoques.

- Certidão de quitação militar / Reservista (para homens).

A INSCRIÇÃO SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.

Obtenção da Carteira de Identidade Profissional

No dia da inscrição, você receberá um protocolo de solicitação agendando a data para o recebimento da CIP.

A Carteira de Identidade Profissional será entregue em sessão solene no CRP/Sede e Subsedes, na qual serão apresentados o Conselho Regional de Psicologia, seus objetivos, sua política, o papel da Psicologia na sociedade, suas áreas de atuação e o mercado de trabalho.

Observações:

- O boleto de inscrição + taxa poderá ser pago imediatamente após a emissão, todas agências bancárias e casas lotéricas estão autorizadas para receber esta quitação.

- O solicitante deverá retornar ao CRP-SP com os comprovantes de pagamento para obter o número de seu registro e assinar a Carteira de Identidade Profissional e colocar sua digital na referida carteira. No caso da Subsedes o número é enviado por email e os profissionais são posteriormente convocados para retirada.

- Ao apresentar a certidão de colação de grau, o psicólogo receberá a carteira provisória com validade de 02 anos. Para realizar a troca da carteira é necessário apresentar o diploma que confere o grau de psicólogo antes do vencimento da carteira provisória.

- Com a apresentação do diploma de formação em Psicologia ao CRP-SP, o requerente receberá a carteira permanente.

- Para a realização da inscrição junto ao CRP/SP é imprescindível a vinda ao Conselho do profissional requerente ou de um procurador.

Anuidades e taxas

Os valores cobrados referentes à taxa de inscrição e anuidade de profissionais

Ano 2019

Selecione o mês corrente:
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro


Reativação de Inscrição

Compareça ao CRP munido do original e uma cópia simples dos documentos relacionados para inscrição (clique aqui e confira).

Você deve preencher o requerimento de Reativação, e efetuar o pagamento da anuidade do ano em exercício e da taxa de reativação da inscrição.

Transferência de Inscrição

O Setor de Atendimento da Sede do CRP SP funciona das 9h00 às 18h, de segunda à sexta-feira.

A inscrição por transferência deverá ser realizada quando o profissional se mudar para região de atuação diferente do seu CRP de origem.

O profissional deverá solicitar a transferência no regional de destino.

Regional SP

Apresente os documentos relacionados para inscrição de recém-formados (veja aqui relação de documentos) e a cópia CIP (Carteira de Identidade Profissional) do CRP de origem.

CRP SP para outro Regional

Entre em contato com o CRP de destino, onde será protocolada a solicitação de transferência do registro.

Relação de Conselhos de Psicologia (clique aqui e confira).

Ao receber o formulário devidamente preenchido, o CRP SP solicitará certidão ao CRP de origem e, após a liberação, o CRP-SP fará contato com o profissional com o intuito de dar continuidade ao processo de inscrição por transferência.

2ª Via da Carteira de Identidade Profissional

O Setor de Atendimento da Sede do CRP-SP funciona das 9h00 às 18h, de segunda à sexta-feira. Veja abaixo os procedimentos necessários para requerimento de 2ª via de carteira:

- Devolver a 1ª via da carteira ou apresentar o Boletim de Ocorrência Policial (BO), nos casos de furto, roubo ou extravio;

- Apresentar os originais e 1 (uma) cópia simples (frente e verso) do CPF, RG - não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 2 (duas) fotos iguais e recentes para documento, em formato 3x4, coloridas, de frente e em fundo branco.

- Em caso de solicitações por apostilamento de nome, apresentar Certidão de Casamento ou Averbação originais e 1 (uma) cópia simples (frente e verso).

- Pagar a taxa de solicitação de 2ª via de carteira. O boleto é retirado no CRP SP, após apresentação dos originais e cópias da documentação exigida. O pagamento é efetuado em banco ou casa lotérica. O solicitante deverá retornar ao CRP-SP com o comprovante de pagamento para assinar a Carteira de Identidade Profissional e colocar a sua digital na referida carteira.

Qualquer procedimento acima mencionado deverá ser feito pelo próprio psicólogo. Em caso de procedimentos realizados em Subsedes, o boleto da taxa é enviado por e-mail e o profissional convocado posteriormente para retirada da CIP.

Atenção: emissão de 2ª via da CIP, na Sede, o atendimento será até 18h.

Cancelamento de Inscrição

A solicitação somente será aceita protocolada pessoalmente ou encaminhada via correios, acompanhada Carteira de Identidade Profissional original e do formulário de CANCELAMENTO devidamente assinado (clique aqui e faça o download da versão em word ou baixe a versão em .pdf ) .
Via correios, envie para:

A/C Setor de Atendimento do CRPSP
Rua Arruda Alvim, 89 - Jd. América
CEP: 05410-020 - São Paulo/SP.

Ao enviar a solicitação pelo correios, declare "NÃO exercer a profissão".

Por medida de segurança, o envio deverá ser por carta com aviso de recebimento (AR).

Caso haja débitos em aberto, estes deverão ser quitados, mesmo que seja em forma parcelada.

A solicitação de cancelamento da inscrição até 31 de março ficará isenta do pagamento da anuidade do ano em exercício; após essa data, você deverá efetuar o pagamento proporcional da referida anuidade.

Após o pedido a solicitação de cancelamento será encaminhada para analise da Diretoria.

Orientações conforme Resolução do CFP:

Resolução CFP 18/10 - institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia

Art. 11 - O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que:

I - esteja em dia com suas obrigações pecuniárias para com o Conselho Regional de Psicologia;

II - não esteja respondendo a processo ético;

III - não esteja exercendo a profissão de psicólogo.

Pagamento das Anuidades

O não exercício profissional não isenta de pagamento das anuidades. A anuidade está vinculada a inscrição ativa no CRP. Se não estiver exercendo a profissão, formalize a solicitação de cancelamento da inscrição.

Ao retomar o exercício profissional, solicite a reativação de inscrição, que manterá inclusive o mesmo nº de registro.

Jurisdição do exercício

O Setor de Atendimento da Sede do CRP-SP funciona das 9h00 às 18h, de segunda à sexta-feira.

A inscrição no CRP SP autoriza o exercício da profissão no Estado de São Paulo. Em caso de mudança de Estado, deve-se solicitar a transferência.

Caso esta mudança seja apenas por um período ou suas atividades profissionais sejam realizadas em dois Estados, solicite uma inscrição secundária no CRP de destino. Assim, a inscrição principal no CRP SP será mantida e você terá um certificado autorizando as atividades profissionais no outro Regional.

A inscrição secundária não acarreta pagamento de nova anuidade.

Após dar entrada no requerimento no CRP-SP, será solicitada uma certidão ao CRP de origem e, após a liberação, o CRP SP dará continuidade ao processo emitindo o documento e aguardando a retirada pelo profissional.

A inscrição secundária não acarreta pagamento de nova anuidade. Para requerê-la, será necessária a apresentação dos seguintes documentos originais e 1 (uma) cópia simples (frente e verso):

Atualização de Dados Cadastrais

Mantenha, por força de lei, o endereço e os dados pessoais atualizados para correspondência. A atualização de endereço poderá ser solicitada por telefone, fax ou e-mail. Se for pessoalmente, a atualização deverá estar acompanhada de documento comprobatório (acesse aqui o formulário de atualização).

Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva

Procedimentos necessários para troca da carteira provisória pela permanente:

- Apresentar o diploma de formação em Psicologia que confere grau de psicólogo (original e 1 (uma) cópia, frente e verso). Não se esqueça de assinar o diploma antes de tirar a cópia;

- 02 (duas) fotos para documento recente, em formato 3x4, colorida, de frente e fundo branco;

- Devolver a carteira provisória ou apresentar o Boletim de Ocorrência Policial (BO), nos casos de furto, roubo ou extravio.

Caso tenha alterado qualquer dado no RG ou alterado o estado civil deverá apresentar:

- Cédula de identidade (original e 1 (uma) cópia, frente e verso). * Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012 do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração; Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

- Certidão de casamento ou averbação (original e 1 (uma) cópia, frente e verso);

A substituição da inscrição provisória pela definitiva deve ser feita no prazo de 2 (dois) anos, caso contrário, a inscrição será cancelada, e o profissional passa a não estar autorizado ao exercício profissional.

Caso não esteja de posse do Diploma até o vencimento da inscrição provisória, solicite a prorrogação de prazo da validade de inscrição, pelo período não superior a seis meses. Essa solicitação deverá ser acompanhada de protocolo ou declaração de solicitação da emissão do diploma de formação, com data atualizada, junto à Entidade Formadora.

Qualquer procedimento acima mencionado deverá ser feito pelo próprio psicólogo.

Em caso de dúvida, entre em contato com nosso setor de atendimento, pelo telefone (11) 3061-9494 ou pelo site no fale conosco.

Atenção: Alteração de inscrição provisória para definitiva, na Sede, o atendimento será até 18h.


Isenção de anuidade

O profissional pode solicitar a isenção de anuidade por residir no exterior ou por afastamento das atividades profissionais por motivo de doença, desde que seja por um período superior a seis meses dentro do ano. Para a/o profissional que completa idade igual a 65 anos, o sistema realiza a isenção automática.


Isenção de contribuição aos psicólogos com mais de 65 anos

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a necessidade de se reconhecer o esforço dispendido pelos Psicólogos que permanecem trabalhando com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

CONSIDERANDO, também, a necessidade de tornar pública a gratidão dos profissionais de hoje ao trabalho daqueles que colaboraram, não apenas para a oficialização da Profissão no Brasil, mas principalmente para construir e manter o conceito, dignidade e competência profissional do psicólogo;

Resolve:

Art. 1º - Dispensar do pagamento da anuidade, o Psicólogo que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, a partir do exercício em que vier a completar tal idade.

Art 2º - A isenção constante do artigo anterior atinge aqueles que estiverem em dia com seus compromissos até o exercício de 1989 e, não retroage, nem concede direito de devolução de valores pagos, à titulo de anuidade, por aqueles que possuem mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art 3º - Aos Psicólogos beneficiados pela presente resolução, serão garantidos todos os direitos que possuíam por ocasião de completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília (DF), 10 de Fevereiro de 1990 (Resolução CFP Nº 001/1990  / Revogada pela Resolução CFP nº 001/2012)


Residir no exterior

Original e cópia do passaporte, com visto de permanência (a cópia deve ser feita da página da foto identificação e do visto de entrada e saída);
Para envio via correios, a cópia deverá ser autenticada.

Original e cópia do comprovante de residência no país de permanência ou comprovante de matrícula, no caso de especialização curricular.

 

Lembre-se: O comprovante de residência deverá apresentar a comprovação dos anos de isenção.

Uma carta solicitando a isenção da anuidade.

Para envio via correios, a cópia deverá ser autenticada.

Devolução do original da Carteira de Identidade Profissional.

Os documentos apresentados ao CRP SP devem ser traduzidos para o português (tradução juramentada); para os casos de documentação encaminhada via correios, por medida de segurança, o envio deverá ser por meio de carta registrada (AR).

Vale lembrar que a permanência deverá ser superior a 6 (seis) meses (Resolução do CFP 003/2007 - Art. 16).

 

Afastamento das atividades profissionais por motivo de doença

A isenção do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).

Apresente atestado de profissional de saúde (deverá constar o período de afastamento e/ou data de início e término do afastamento), comprovando o período em que esteve impossibilitado de exercer as atividades profissionais.

Uma carta solicitando a isenção da anuidade.

Devolução do original da Carteira de Identidade Profissional (o pedido só poderá ser feito no segundo semestre) Por medida de segurança, o envio (via correios), deverá ser por meio de carta com aviso de recebimento (AR).


Endereço para envio de correspondências:
A/C Setor de Atendimento do CRPSP
Rua Arruda Alvim, 89 - Jd. América
CEP: 05410-020 - São Paulo/SP.





Institucional

Conheça o CRP SP
Conselheiros
Subsedes
Comissões
Licitações
Transparência
Nova sede
Atendimento

Boletos on-line
Anuidades
Atualizar cadastro
Cadastro nacional
Concursos
Declaração Profissional
Validação de Declaração
Inscrição de empresa
Inscrição pessoa física
Profissionais inscritos
Entrega de CIP
Orientação

Código de Ética
Manuais
Representações
Título de especialista
Legislações
Tabela de honorários
Testes psicológicos

Publicações

Boletins CRP SP
Cadernos temáticos
Campanhas e ações
Cartilhas
CREPOP
Diversos
Exposições virtuais
Jornal Psi
Livros
Memória da Psicologia
Notícias
Páginas temáticas
Quadrinhos
TV Diversidade
Vídeos
Agenda

Agenda CRP SP
Outros eventos
Indique um evento
Transmissões online
Planejamento estratégico
Conselho Regional de Psicologia 6ª Região | R. Arruda Alvim, 89 | 05410 020 | São Paulo/SP | Tel. 11 3061 9494