Para se inscrever no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - São Paulo (CRP SP) é necessário se dirigir pessoalmente à Sede ou às subsedes portando original e 1 (uma) cópia simples (frente e verso) dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade (Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação - rasuradas, manchadas, rasgadas, com plásticos danificados, replastificadas ou coladas - com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração); Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- CPF;
- Título de eleitor com comprovantes de votação das duas últimas eleições, 1º e 2º turno ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes). Serão aceitos requerimentos de justificativa eleitoral.
- Diploma de formação em Psicologia, que confere grau de psicólogo ou declaração original com data de emissão atualizada da instituição de ensino superior informando a data de conclusão do curso e a data em que colou grau como psicólogo.
- O profissional formado há mais de um ano que não esteja de posse do diploma de Formação de Psicólogo, deverá apresentar original e cópia simples do Certificado de Colação de Grau - Habilitação Psicólogo com data de emissão atualizada, acompanhado do protocolo ou declaração de solicitação de diploma também atualizada, junto à Entidade Formadora.
- Certidão de casamento ou Certidão de Averbação;
- 2 (duas) fotos iguais e recentes para documento, em formato 3x4, coloridas, de frente, em fundo branco e sem retoques.
- Certidão de quitação militar / Reservista (para homens).
A INSCRIÇÃO SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.
Obtenção da Carteira de Identidade Profissional
No dia da inscrição, você receberá um protocolo de solicitação agendando a data para o recebimento da CIP.
A Carteira de Identidade Profissional será entregue em sessão solene no CRP/Sede e Subsedes, na qual serão apresentados o Conselho Regional de Psicologia, seus objetivos, sua política, o papel da Psicologia na sociedade, suas áreas de atuação e o mercado de trabalho.
Observações:
- O boleto de inscrição + taxa poderá ser pago imediatamente após a emissão, todas agências bancárias e casas lotéricas estão autorizadas para receber esta quitação.
- O solicitante deverá retornar ao CRP-SP com os comprovantes de pagamento para obter o número de seu registro e assinar a Carteira de Identidade Profissional e colocar sua digital na referida carteira. No caso da Subsedes o número é enviado por email e os profissionais são posteriormente convocados para retirada.
- Ao apresentar a certidão de colação de grau, o psicólogo receberá a carteira provisória com validade de 02 anos. Para realizar a troca da carteira é necessário apresentar o diploma que confere o grau de psicólogo antes do vencimento da carteira provisória.
- Com a apresentação do diploma de formação em Psicologia ao CRP-SP, o requerente receberá a carteira permanente.
- Para a realização da inscrição junto ao CRP/SP é imprescindível a vinda ao Conselho do profissional requerente ou de um procurador.
Selecione o mês corrente: | |||||
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Compareça ao CRP munido do original e uma cópia simples dos documentos relacionados para inscrição (clique aqui e confira).
Você deve preencher o requerimento de Reativação, e efetuar o pagamento da anuidade do ano em exercício e da taxa de reativação da inscrição.
Transferência de Inscrição
O Setor de Atendimento da Sede do CRP SP funciona das 9h00 às 18h, de segunda à sexta-feira.
A inscrição por transferência deverá ser realizada quando o profissional se mudar para região de atuação diferente do seu CRP de origem.
O profissional deverá solicitar a transferência no regional de destino.
Regional SP
Apresente os documentos relacionados para inscrição de recém-formados (veja aqui relação de documentos) e a cópia CIP (Carteira de Identidade Profissional) do CRP de origem.
CRP SP para outro Regional
Entre em contato com o CRP de destino, onde será protocolada a solicitação de transferência do registro.
Relação de Conselhos de Psicologia (clique aqui e confira).
Ao receber o formulário devidamente preenchido, o CRP SP solicitará certidão ao CRP de origem e, após a liberação, o CRP-SP fará contato com o profissional com o intuito de dar continuidade ao processo de inscrição por transferência.
2ª Via da Carteira de Identidade Profissional
O Setor de Atendimento da Sede do CRP-SP funciona das 9h00 às 18h, de segunda à sexta-feira. Veja abaixo os procedimentos necessários para requerimento de 2ª via de carteira:
- Devolver a 1ª via da carteira ou apresentar o Boletim de Ocorrência Policial (BO), nos casos de furto, roubo ou extravio;
- Apresentar os originais e 1 (uma) cópia simples (frente e verso) do CPF, RG - não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 2 (duas) fotos iguais e recentes para documento, em formato 3x4, coloridas, de frente e em fundo branco.
- Em caso de solicitações por apostilamento de nome, apresentar Certidão de Casamento ou Averbação originais e 1 (uma) cópia simples (frente e verso).
- Pagar a taxa de solicitação de 2ª via de carteira. O boleto é retirado no CRP SP, após apresentação dos originais e cópias da documentação exigida. O pagamento é efetuado em banco ou casa lotérica. O solicitante deverá retornar ao CRP-SP com o comprovante de pagamento para assinar a Carteira de Identidade Profissional e colocar a sua digital na referida carteira.
Qualquer procedimento acima mencionado deverá ser feito pelo próprio psicólogo. Em caso de procedimentos realizados em Subsedes, o boleto da taxa é enviado por e-mail e o profissional convocado posteriormente para retirada da CIP.
Atenção: emissão de 2ª via da CIP, na Sede, o atendimento será até 18h.
Cancelamento de Inscrição
A solicitação somente será aceita protocolada pessoalmente ou encaminhada via correios, acompanhada Carteira de Identidade Profissional original e do formulário de CANCELAMENTO devidamente assinado (clique aqui e faça o download da versão em word ou baixe a versão em .pdf ) .
Via correios, envie para:
A/C Setor de Atendimento do CRPSP
Rua Arruda Alvim, 89 - Jd. América
CEP: 05410-020 - São Paulo/SP.
Ao enviar a solicitação pelo correios, declare "NÃO exercer a profissão".
Por medida de segurança, o envio deverá ser por carta com aviso de recebimento (AR).
Caso haja débitos em aberto, estes deverão ser quitados, mesmo que seja em forma parcelada.
A solicitação de cancelamento da inscrição até 31 de março ficará isenta do pagamento da anuidade do ano em exercício; após essa data, você deverá efetuar o pagamento proporcional da referida anuidade.
Após o pedido a solicitação de cancelamento será encaminhada para analise da Diretoria.
Orientações conforme Resolução do CFP:
Resolução CFP 18/10 - institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
Art. 11 - O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que:
I - esteja em dia com suas obrigações pecuniárias para com o Conselho Regional de Psicologia;
II - não esteja respondendo a processo ético;
III - não esteja exercendo a profissão de psicólogo.
Pagamento das Anuidades
O não exercício profissional não isenta de pagamento das anuidades. A anuidade está vinculada a inscrição ativa no CRP. Se não estiver exercendo a profissão, formalize a solicitação de cancelamento da inscrição.
Ao retomar o exercício profissional, solicite a reativação de inscrição, que manterá inclusive o mesmo nº de registro.
Jurisdição do exercício
O Setor de Atendimento da Sede do CRP-SP funciona das 9h00 às 18h, de segunda à sexta-feira.
A inscrição no CRP SP autoriza o exercício da profissão no Estado de São Paulo. Em caso de mudança de Estado, deve-se solicitar a transferência.
Caso esta mudança seja apenas por um período ou suas atividades profissionais sejam realizadas em dois Estados, solicite uma inscrição secundária no CRP de destino. Assim, a inscrição principal no CRP SP será mantida e você terá um certificado autorizando as atividades profissionais no outro Regional.
A inscrição secundária não acarreta pagamento de nova anuidade.
Após dar entrada no requerimento no CRP-SP, será solicitada uma certidão ao CRP de origem e, após a liberação, o CRP SP dará continuidade ao processo emitindo o documento e aguardando a retirada pelo profissional.
A inscrição secundária não acarreta pagamento de nova anuidade. Para requerê-la, será necessária a apresentação dos seguintes documentos originais e 1 (uma) cópia simples (frente e verso):
Atualização de Dados Cadastrais
Mantenha, por força de lei, o endereço e os dados pessoais atualizados para correspondência. A atualização de endereço poderá ser solicitada por telefone, fax ou e-mail. Se for pessoalmente, a atualização deverá estar acompanhada de documento comprobatório (acesse aqui o formulário de atualização).
Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva
Procedimentos necessários para troca da carteira provisória pela permanente:
- Apresentar o diploma de formação em Psicologia que confere grau de psicólogo (original e 1 (uma) cópia, frente e verso). Não se esqueça de assinar o diploma antes de tirar a cópia;
- 02 (duas) fotos para documento recente, em formato 3x4, colorida, de frente e fundo branco;
- Devolver a carteira provisória ou apresentar o Boletim de Ocorrência Policial (BO), nos casos de furto, roubo ou extravio.
Caso tenha alterado qualquer dado no RG ou alterado o estado civil deverá apresentar:
- Cédula de identidade (original e 1 (uma) cópia, frente e verso). * Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012 do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração; Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Certidão de casamento ou averbação (original e 1 (uma) cópia, frente e verso);
A substituição da inscrição provisória pela definitiva deve ser feita no prazo de 2 (dois) anos, caso contrário, a inscrição será cancelada, e o profissional passa a não estar autorizado ao exercício profissional.
Caso não esteja de posse do Diploma até o vencimento da inscrição provisória, solicite a prorrogação de prazo da validade de inscrição, pelo período não superior a seis meses. Essa solicitação deverá ser acompanhada de protocolo ou declaração de solicitação da emissão do diploma de formação, com data atualizada, junto à Entidade Formadora.
Qualquer procedimento acima mencionado deverá ser feito pelo próprio psicólogo.
Em caso de dúvida, entre em contato com nosso setor de atendimento, pelo telefone (11) 3061-9494 ou pelo site no fale conosco.
Atenção: Alteração de inscrição provisória para definitiva, na Sede, o atendimento será até 18h.
Isenção de anuidade
O profissional pode solicitar a isenção de anuidade por residir no exterior ou por afastamento das atividades profissionais por motivo de doença, desde que seja por um período superior a seis meses dentro do ano. Para a/o profissional que completa idade igual a 65 anos, o sistema realiza a isenção automática.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a necessidade de se reconhecer o esforço dispendido pelos Psicólogos que permanecem trabalhando com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de tornar pública a gratidão dos profissionais de hoje ao trabalho daqueles que colaboraram, não apenas para a oficialização da Profissão no Brasil, mas principalmente para construir e manter o conceito, dignidade e competência profissional do psicólogo;
Resolve:
Art. 1º - Dispensar do pagamento da anuidade, o Psicólogo que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, a partir do exercício em que vier a completar tal idade.
Art 2º - A isenção constante do artigo anterior atinge aqueles que estiverem em dia com seus compromissos até o exercício de 1989 e, não retroage, nem concede direito de devolução de valores pagos, à titulo de anuidade, por aqueles que possuem mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art 3º - Aos Psicólogos beneficiados pela presente resolução, serão garantidos todos os direitos que possuíam por ocasião de completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília (DF), 10 de Fevereiro de 1990 (Resolução CFP Nº 001/1990 / Revogada pela Resolução CFP nº 001/2012)
Original e cópia do passaporte, com visto de permanência (a cópia deve ser feita da página da foto identificação e do visto de entrada e saída);
Para envio via correios, a cópia deverá ser autenticada.
Original e cópia do comprovante de residência no país de permanência ou comprovante de matrícula, no caso de especialização curricular.
Lembre-se: O comprovante de residência deverá apresentar a comprovação dos anos de isenção.
Uma carta solicitando a isenção da anuidade.
Para envio via correios, a cópia deverá ser autenticada.
Devolução do original da Carteira de Identidade Profissional.
Os documentos apresentados ao CRP SP devem ser traduzidos para o português (tradução juramentada); para os casos de documentação encaminhada via correios, por medida de segurança, o envio deverá ser por meio de carta registrada (AR).
Vale lembrar que a permanência deverá ser superior a 6 (seis) meses (Resolução do CFP 003/2007 - Art. 16).
A isenção do pagamento de anuidade é regulamentada pela Resolução CFP n.º 03/2007 (alterada pela Resolução CFP n.º 08/2008, 01/2012 e 45/2012).
Apresente atestado de profissional de saúde (deverá constar o período de afastamento e/ou data de início e término do afastamento), comprovando o período em que esteve impossibilitado de exercer as atividades profissionais.
Uma carta solicitando a isenção da anuidade.
Devolução do original da Carteira de Identidade Profissional (o pedido só poderá ser feito no segundo semestre) Por medida de segurança, o envio (via correios), deverá ser por meio de carta com aviso de recebimento (AR).
Endereço para envio de correspondências:
A/C Setor de Atendimento do CRPSP
Rua Arruda Alvim, 89 - Jd. América
CEP: 05410-020 - São Paulo/SP.