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Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
Inscrição de empresa

Está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia a pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros.

Há duas modalidades de inscrição:

I - Registro;
II - Cadastro.

Procedimentos para inscrição de pessoa jurídica

Modalidade registro


O interessado deverá apresentar:

3 vias originais do contrato social / Estatuto e ATA / Requerimento de Empresário
1 cópia autenticada do contrato social / Estatuto e ATA / Requerimento de Empresário;
Formulário de inscrição Pessoa Jurídica;
Termo de Responsabilidade técnica;
Declaração de ampla liberdade de uso das técnicas profissionais.


No formulário de inscrição de pessoa jurídica no campo prestação de serviços à terceiros e no termo de responsabilidade técnica no campo atividades em psicologia, após descrever de forma completa e detalhada os serviços prestados na área da psicologia incluir a frase "De acordo com métodos e técnicas psicológicas".

O formulário de inscrição e a declaração deverão ser assinados pelo(s) sócio(s) administrador(es).

No Termo de Responsabilidade Técnica deverão constar os serviços prestados pelo(a) profissional de forma completa e detalhada, no campo "atividades em Psicologia". O Termo deverá ser assinado pelo(a) profissional psicólogo(a), que responderá perante o CRP SP pelas atividades técnicas da área de Psicologia.

Deverá ser recolhida a taxa de inscrição e a anuidade proporcional do exercício. O boleto será encaminhado via correio para os casos de entrega da documentação nas Subsedes ou retirado no ato da entrega, para os casos protocolados na sede do CRP SP.

Modalidade cadastro

Nesta categoria, são registradas as pessoas jurídicas com atividade principal de competência de outra área, mas que tenham psicólogo(a) na equipe de trabalho, incluindo-se os serviços de Psicologia das universidades e instituições de ensino superior.

Os empresários individuais serão registrados e isentos do pagamento como pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Psicologia conforme Resolução CFP Nº 001/2012 - Art. 25.

Formulários, preenchimento e assinaturas: seguir as mesmas orientações descritas na modalidade Registro.

Inscrição de Serviço Escola

Será preenchido formulário próprio, deverão ser apresentadas 2 cópias do ato constitutivo da entidade(estatuto e ata de constituição) e o preenchimento do termo de responsabilidade técnica.

Prazos de Análise e Taxas

A documentação de empresa apresentada na SEDE do CRP SP (Inscrição; Cancelamento e Alteração contratual), que envolva mudança do objeto social será analisada em até 10 dias úteis, as que forem entregues nas subsedes terão o prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento na sede.

Os valores cobrados referentes à taxa de inscrição e anuidade de empresas serão baseadas em seu capital social de acordo com a Resolução 013/2012 publicada no Diário Oficial da União - 190 Sessão 1 - Nº 125, sexta-feira, 29 de junho de 2012.
 

Valores para o ano de 2019

Selecione o mês corrente:
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

 


Procedimentos para cancelamento de pessoa jurídica

O(a) interessado(a) deverá apresentar:

Distrato Social:

3 vias originais do distrato social
1 cópia do distrato social autenticada com reconhecimento de firma das assinaturas;
Formulário de solicitação de cancelamento.

Alteração Contratual (mudança de objeto social):

3 vias originais da Alteração Contratual;
1 cópia da Alteração Contratual autenticada com reconhecimento de firma das assinaturas;
Formulário de solicitação de cancelamento;
Declaração de solicitação de cancelamento;
Baixa de Responsabilidade Técnica.


Caso tenha débitos, o cancelamento só será efetivado após a quitação dos débitos pendentes.

Alteração contratual

Toda alteração contratual deverá ser apresentada ao Conselho. Para isso, são necessários:

Formulário de alteração contratual;
Termo de responsabilidade técnica;
Declaração;
3 vias originais da alteração contratual;
1 cópia da alteração contratual autenticada.

Alteração do responsável técnico

Para substituição do responsável técnico dos serviços de Psicologia prestados pela empresa é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

Termo de responsabilidade técnica;
Declaração;

Carta da empresa informando a inclusão ou substituição do responsável técnico.

Renovação de certificado de licença

Os certificados de licença para prestar atividades de Psicologia, emitidos pelo CRP, têm validade de 3 anos, conforme Resolução CFP 001/2012, artigo 29.

Para solicitar a renovação é necessário:

Termo de responsabilidade técnica
Carta da empresa (clique aqui e faça o download do formulário),
assinada pelo(s) sócio(s) administrativo(s), solicitando a renovação do certificado de licença para prestar atividades de Psicologia.

Os documentos poderão ser encaminhados via correio. O certificado renovado será encaminhado via correio em até dez dias úteis.

Responsabilidade técnica pelos serviços de psicologia

Quando uma instituição faz inscrição como Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Psicologia, ela deve nomear um(a) psicóloga(o) para ser Responsável Técnica(o) - RT pelos serviços de psicologia prestados.

O texto abaixo apresenta algumas normas que regulamentam a profissão e em especial, as atribuições do psicóloga (o) que é a (o) RT de uma empresa que possui serviço de Psicologia, descritas na Resolução CFP 03/2007:

CAPÍTULO IV


De acordo com o artigo 39 da Resolução CFP 03/2007, toda empresa inscrita no CRP-SP está sujeita a inspeção de suas instalações, as quais deverão estar de acordo com as normas e exigências impostas às atividades dessa natureza, contidas no Código de Ética e legislações em vigor.

Portanto, o CRP-SP poderá contata-la/o a fim de agendar visita de fiscalização de rotina, que visa avaliar se o espaço reúne as condições físicas necessárias e se os procedimentos técnicos adotados estão de acordo com as exigências legais.

Como RT é importante que você esteja atenta(o) ao quadro de psicólogas(os) da empresa, verificando se toda(os) estão habilitada(os) legalmente para atuar, ou seja, se as(os) psicólogas(os) estão devidamente inscritas(os) e ativas(os) no CRP. Havendo psicólogas(os) que estejam exercendo atividade sem a inscrição ativa, isto poderá ser caracterizado como exercício ilegal da profissão e a(o) Responsável Técnica(o) poderá vir a responder Procedimento Disciplinar Ético por conivência.

Lembramos que a/o psicóloga/o deve estar atenta/o aos princípios fundamentais do Código de Ética Profissional, do qual se destaca, entre outros, que o profissional contribuirá para eliminar quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve também considerar as relações de poder nos contextos em que atua e os impacto destas relações sobre as suas atividades profissionais, devendo posicionar-se de forma crítica e de acordo com os princípios éticos da profissão.

O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CRP deve ser mantido em local visível ao público (artigo 29 da Resolução CFP 03/2007) e tem validade de 3 (três) anos a partir de sua emissão, devendo então ser atualizado. Para isso você deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento do CRP-SP que informará os procedimentos necessários.

A publicidade veiculada pela pessoa jurídica, tais como cartão de visita, site na Internet, panfletos, placas, entre outros, deverá conter  número de inscrição da PJ no Conselho Regional de Psicologia (artigos 41 e 56 da Resolução CFP 03/2007), que está indicado no Certificado de Pessoa Jurídica.

Na visita de inspeção que o CRP-SP realizará na empresa, serão observadas todas estas condições, por isso é importante que a(o) RT esteja atenta(o) a toda a legislação que embasa a profissão.

Caso você deixe de atuar como RT da empresa, deverá comunicar o fato imediatamente ao Conselho Regional, enviando documento datado e assinado ao Setor de Atendimento (Sede) ou para a Subsede de sua região.

Quanto à empresa, esta fica obrigada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir de sua saída, de informar ao Conselho o(a) novo(a) Responsável Técnico(a) e fica proibida a execução dos serviços de psicologia enquanto não houver a substituição (artigos 36 § 1º e 37 Resolução CFP 03/2007).

Todas(os) as(os) psicólogas(os) e pessoas jurídicas estão obrigadas(os) a manter atualizados seu endereço (residencial ou de trabalho) junto ao Conselho Regional (Resolução CFP 05/2001) e as alterações podem ser feitas diretamente no site do CRP-SP, clicando no item: ATUALIZAR CADASTRO.

Sugerimos ainda manter outras formas de contato atualizadas (telefones, e-mail) para facilitar o recebimento dos boletins eletrônicos periódicos enviados pelo CRP SP, que contêm informações sobre legislação, eventos e demais atividades que possam ser de seu interesse.

Quanto à Pessoa Jurídica, esta deverá encaminhar documento comprobatório ao Conselho Regional de Psicologia de qualquer alteração de seus atos constitutivos, e caso essa alteração implique em mudança do alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser encaminhados ao CRP-SP (Art. 38 da Resolução CFP 03/2007).

Toda a normatização mencionada está disponível no site do CRP SP, item 'legislação', e havendo dúvidas sobre a legislação profissional, o(a) psicólogo(a) poderá solicitar orientações na Sede ou Subsede de sua região.

Comissão de Orientação e Fiscalização 

Baixa de Responsabilidade Técnica

Todo psicólogo que responde tecnicamente pelos serviços de psicologia de uma empresa deve comunicar ao CRP SP seu desligamento da entidade independente do motivo (saída espontânea, licença médica por longo período, demissão etc).

Em cumprimento ao disposto na Resolução CFP 003/2007 Art. 36 parágrafo 1ª item III que diz: "comunicar ao Conselho Regional o seu desligamento da função ou o seu afastamento da pessoa jurídica".

Devendo preencher o formulário (clique aqui e faça o download do formulário) e encaminhar ao CRP SP por correio ou entregando pessoalmente na Sede ou em uma de nossas Subsedes.

Isenção de anuidade de Pessoa Jurídica

Por inatividade

Se a empresa permaneceu inativa no período de 01/01 a 31/12 em algum(s) ano(s) e possui a Declaração de Inatividade emitida pela Receita Federal do Brasil (para os casos de inatividade até 2015), os casos de inatividade de 2016 ou posteriores deverão apresentar a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais do período completo do ano em que pretende solicitar a isenção, deverá encaminhar por correio (com AR) ou entregar em nossa Sede ou em uma das Subsedes uma cópia da Declaração de Inatividade / DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais juntamente com o pedido de isenção (clique aqui e faça o download do formulário) dos anos solicitados.

Por mudança de estado (alteração contratual)

Se a empresa alterou seu endereço para outro estado, mas não havia apresentado esta Alteração Contratual junto ao CRP-SP na época, poderá solicitar a isenção pela mudança de estado (UF) conforme a Alteração Contratual registrada no Cartório ou JUCESP. Será considerado para isenção, a(s) anuidade(s) que foram geradas posteriormente a data de registro da Alteração Contratual. Para este procedimento será necessário enviar: Pedido de isenção (clique aqui e faça o download do formulário), Cópia autenticada da alteração contratual para outro estado, Formulário de solicitação de cancelamento, pois a jurisdição de atuação do CRP-SP 6ª - região se restringe ao estado de São Paulo.

Em ambos os casos, os pedidos serão submetidos a análise, podendo ser solicitado posteriormente outros documentos comprobatórios para a concessão da isenção.





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