SAÚDE / 24/07/2015

Psicóloga(o), participe: ANS abre consulta pública para revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) informa que está aberta consulta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que teve seu prazo prorrogado até amanhã, dia 18/08/15. Essa revisão é realizada periodicamente pela ANS e na consulta podem ser encaminhadas contribuições a respeito da minuta da Resolução Normativa e seus anexos.

Tanto como consumidor ou prestador de serviço, qualquer pessoa pode participar. Para encaminhar contribuições, deve ser preenchido o formulário disponível no final da página eletrônica da Consulta Pública nº 59: http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/consulta-publica-n-59.

O CRP SP vem regularmente acompanhando e contribuindo para uma normatização mais adequada para a psicologia na saúde suplementar, buscando maior inserção da atuação do psicólogo e defendendo o trabalho multidisciplinar e não hierarquizado, no sentido de proporcionar atendimento em todos os níveis de atenção à saúde, de forma integral e não limitada. Veja abaixo nossas três contribuições e aproveite para participar.

Confira o passo a passo para contribuir no Rol de Procedimentos

1 - Contribuição: Alteração das diretrizes de utilização para psicoterapia

Passo 1:
Acesse http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/consulta-publica-n-59#;

Passo 2: No final da página, no campo "Faça sua contribuição", preencha o tipo de usuário (prestador de serviço ou consumidor), entidade/razão social, nome, e-mail e seu CPF ou CNPJ;

Passo 3: No tipo de contribuição, escolha "Alteração de diretriz de utilização";

Passo 4: No campo de busca, digite "Psicoterapia", em seguida clique em pesquisar;

Passo 5: Já na janela pop-up, selecione "Sessão de Psicoterapia", em seguida clique em continuar;

Passo 6: Digite o código exibido na imagem para enviar sua contribuição;

Passo 7: Preencha os dois campos - Alteração e Justificativa;

Alteração proposta
SESSÃO DE PSICOTERAPIA
Cobertura mínima obrigatória de 24 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios.

Justificativa
O psicólogo deve planejar o número de atendimentos considerando a necessidade do paciente. Estabelecer um limite externo é um obstáculo, podendo impedir resultados satisfatórios.
SALVATORI, Rachel T.; VENTURA, Carla A. A. A Agência Nacional de Saúde e a política de saúde mental no contexto do sistema suplementar de assistência à saúde: avanços e desafios. Saúde e sociedade. v21, n1, p115-128, 2012.

Passo 8: Envie

2- Contribuição: Alteração no anexo III

Passo 1: Acesse http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/consulta-publica-n-59# ;

Passo 2: No final da página, no campo "Faça sua contribuição", preencha o tipo de usuário (prestador de serviço ou consumidor), entidade/razão social, nome, e-mail e seu CPF ou CNPJ;

Passo 3: No tipo de contribuição, escolha "Alteração no anexo III";

Passo 4: Digite o código exibido na imagem para enviar sua contribuição;

Passo 5: Preencha os dois campos – Alteração e Justificativa;

Alteração proposta
Quando o procedimento consulta corresponder a uma consulta para a realização de Avaliação Geriátrica Ampla (AGA), deverá atender os seguintes critérios:
Para pacientes acima de 60 anos, deverá ser realizado por equipe multidisciplinar, incluindo médico geriatra, utilizando instrumento específico reconhecido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), disponibilizado no sítio eletrônico www.sbgg.org.br; psicólogo e terapeuta ocupacional devidamente habilitados e preenchido pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

Justificativa
Avaliação Geriátrica Ampla avalia o idoso do ponto de vista médico, psicológico e funcional, segundo site da ANS. Para avaliação do ponto de vista psicológico, é necessária inclusão do psicólogo como profissional da equipe multidisciplinar a realizar o exame. Para avaliação funcional, sugerimos inclusão de terapeuta ocupacional.

Passo 6: Envie

3 - Contribuição: Alteração de artigos de RN

Passo 1:
Acesse http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/consulta-publica-n-59#;

Passo 2: No final da página, no campo "Faça sua contribuição", preencha o tipo de usuário (prestador de serviço ou consumidor), entidade/razão social, nome, e-mail e seu CPF ou CNPJ;

Passo 3: No tipo de contribuição, escolha "Alteração de artigos de RN";

Passo 4: Digite o código exibido na imagem para enviar sua contribuição;

Passo 5: Selecione o artigo a ser alterado, escolha "art. 13";

Passo 6: Preencha os dois campos - Alteração e justificativa;

Alteração do Artigo selecionado
Art. 13. Caso haja indicação clínica, a assistência domiciliar será de cobertura obrigatória. Quando houver internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, deverá obedecer às exigências previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e nas alíneas "c", "d", "e" e "g" do inciso II do artigo 12 da Lei nº 9.656, de 1998.

Justificativa
A dificuldade de locomoção do usuário não pode impedi-lo de receber o tratamento adequado à sua condição de saúde física ou mental, justificando assim o atendimento domiciliar; além disso, os custos deste atendimento são reduzidos, em comparação a transporte com ambulância e estrutura hospitalar, sem contar o stress de deslocamento e internação, que pode prejudicar ainda mais a condição de saúde.

Passo 7: Envie





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