A partir de agora o Psicólogo poderá se inscrever no SIMPLES NACIONAL
Foi aprovado na última quinta-feira (07 de Agosto) a Lei Complementar 147/14 (Super Simples).
A inscrição é facultativa ao psicólogo empresário ou pessoa jurídica que presta serviços de psicologia. As vantagens são a redução da carga tributária, simplificação do procedimento para abertura e fechamento de empresas e redução da burocracia concentrando pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais (tais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS) em um só boleto.
As alíquotas variam entre 16,94% (para os que arrecadam até 180 mil reais/ano) a 22,45% (para os que arrecadam até 3 milhões e 600 mil reais/ano).
A inscrição no SIMPLES poderá ocorrer entre o primeiro dia útil de Novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014, sendo que a tributação valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.
Os profissionais que já tenham empresas abertas poderão fazer a adesão durante o mês de janeiro de 2015.
Para maiores informações, acesse o site do SEBRAE e da Receita Federal.