CRIANÇA E ADOLESCENTE / 25/03/2015

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo divulga manifesto contra redução da maioridade penal

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo divulga manifesto contra redução da maioridade penal

Em nota divulgada nesta terça-feira (24), o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo reiterou ser contrário à redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos, que será votada na quarta-feira, 25 de março, na Câmara dos Deputados, em Brasília (Proposta de Emenda Constitucional 171/93).

No texto, o CRP SP lembra que crianças e adolescentes devem ser "alvo de políticas de proteção e promoção de saúde, educação e lazer, entre outros direitos, com total prioridade sobre outras demandas sociais" e critica a visão de que "os jovens em conflito com a lei se beneficiariam de uma suposta impunidade, cometendo assim mais crimes ou crimes de natureza mais hedionda".

O Conselho de Psicologia paulista enfatiza que desaprova "quaisquer violências e/ou violações de direitos, sobretudo aquelas relacionadas à infância e à juventude" e diz considerar a criminalização de crianças e adolescentes uma forma de "desresponsabilizar Estado e sociedade do seu papel de proteção e promoção de direitos".

A entidade conclama, ainda, sociedade a se mobilizar em "defesa dos direitos das crianças e adolescentes em nosso país".

O CRP SP é uma das mais de 80 entidades brasileiras que subscrevem o manifesto 18 razões para a NÃO redução da maioridade penal. Em sua página na internet, disponibiliza material de apoio ao debate entre psicólogas(os), estudantes da área e a sociedade em geral, como as publicações A gente tem a ver com isto - A psicologia e sua interface com os direitos das crianças e dos adolescentes, da série de cartilhas Comunicação Popular CRP SP, e Políticas de Saúde Mental e juventude nas fronteiras psi-jurídicas da série Cadernos Temáticos (número 12).

Confira a íntegra da nota do CRP SP.

PELA NÃO CRIMINALIZAÇÃO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo vem a público reiterar a sua posição contrária à redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos.

Na psicologia, muito se fala da condição das crianças e adolescentes enquanto pessoas em desenvolvimento, o que as coloca em um patamar especial, devendo ser alvo de políticas de proteção e promoção de saúde, educação e lazer, entre outros direitos, com total prioridade sobre outras demandas sociais.

A Constituição Federal de 1988, em consonância com esta condição da criança e adolescente, classifica como inimputáveis penalmente pessoas com menos de 18 anos de idade. O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8069, de 13 de julho de 1990), por sua vez, propôs a responsabilização do adolescente (de 12 a 18 anos de idade) autor de ato infracional, prevendo seis diferentes medidas de caráter socioeducativo (Capítulo IV, artigos 112,113 e 114). Nos casos de maior gravidade é previsto, inclusive, que o adolescente poderá cumprir medida socioeducativa de privação de liberdade.

Portanto, o ECA aponta para a necessidade de responsabilização e socioeducação.

Observa-se grande mobilização da mídia a cada caso de violência cometida por criança e adolescente, trazendo à tona a discussão sobre redução da maioridade penal e penas mais duras aos jovens em conflito com a lei.
Alimenta-se a ideia de que os jovens em conflito com a lei se beneficiariam de uma suposta impunidade, cometendo assim mais crimes ou crimes de natureza mais hedionda. Dentro desta lógica punitiva, o julgamento de adolescentes como adultos ou penas mais duras nos casos de crimes graves evitariam a ocorrência de crimes.

No entanto, esta lógica ignora os determinantes sociais e históricos que geram a criminalidade, além de desresponsabilizar o Estado e a sociedade pela promoção de melhores condições ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Sabe-se que, na maioria dos casos, a punição contra atos infracionais recai sobre populações de baixa renda, comumente em situação de vulnerabilidade social. Leia-se, portanto: quando o Estado e a sociedade não garantem condições de acesso a direitos básicos.

É notória a frequência com que se judicializa e/ou se patologiza o jovem que está inserido em um contexto social de privação de direitos fundamentais.
Isso posto, o que temos é a caracterização de um Estado que se engendra violador de direitos na medida em que, como resposta aos atos infracionais, apresenta a institucionalização de adolescentes em locais onde há violações de direitos, sob o pretexto de "reeducá-los" e "reinseri-los" opera na lógica dos aparelhos de controle e opressão ou, como nos casos de internações compulsórias em instituições de caráter asilar que, por sua vez, amparadas pelo discurso do combate à dependência química, recorrentemente adota procedimentos que alienam o sujeito não apenas de sua própria subjetividade, mas também de seu direito ao convívio familiar e comunitário, operando outras tantas violências e violações que se somam às anteriores.

No tocante aos atos infracionais - mesmo os graves - entendemos que refutar quaisquer proposições que evoquem a redução da maioridade penal não significa alienar os adolescentes das medidas de responsabilização já previstas, mas garantir que em seu cumprimento não lhes sejam aviltados direitos, sobretudo à dignidade.

O CRP SP se posiciona contrário a quaisquer violências e/ou violações de direitos, sobretudo aquelas relacionadas à infância e à juventude e considera a criminalização de crianças e adolescentes uma forma de desresponsabilizar Estado e sociedade do seu papel de proteção e promoção de direitos. Por essa razão, posiciona-se claramente contrário à redução da maioridade penal, conclamando à sociedade que se mobilize em defesa dos direitos das crianças e adolescentes em nosso país.



São Paulo, 24 de março de 2015
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo





Mais Notícias

Institucional

Conheça o CRP SP
Conselheiros
Subsedes
Comissões
Licitações
Transparência
Nova sede
Atendimento

Boletos on-line
Anuidades
Atualizar cadastro
Cadastro nacional
Concursos
Declaração Profissional
Validação de Declaração
Inscrição de empresa
Inscrição pessoa física
Profissionais inscritos
Entrega de CIP
Orientação

Código de Ética
Manuais
Representações
Título de especialista
Legislações
Tabela de honorários
Testes psicológicos

Publicações

Boletins CRP SP
Cadernos temáticos
Campanhas e ações
Cartilhas
CREPOP
Diversos
Exposições virtuais
Jornal Psi
Livros
Memória da Psicologia
Notícias
Páginas temáticas
Quadrinhos
TV Diversidade
Vídeos
Agenda

Agenda CRP SP
Outros eventos
Indique um evento
Transmissões online
Planejamento estratégico
Conselho Regional de Psicologia 6ª Região | R. Arruda Alvim, 89 | 05410 020 | São Paulo/SP | Tel. 11 3061 9494