ACUPUNTURA / 14/11/2012

Liminar do STJ suspende decisão do TRF que impedia uso da prática por psicólogos (as)
Liminar do STJ suspende decisão do TRF que impedia uso da prática por psicólogos (as)

O Conselho Federal de Psicologia obteve decisão liminar proferida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspende a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendia a Resolução CFP nº 005/2002 que possibilita ao (à) psicólogo (a) utilizar a acupuntura como prática complementar do seu exercício profissional.

"Ademais, a acupuntura ainda não foi regulamentada no país, sendo o seu exercício franqueado a todos os profissionais da área de saúde que obtenham aprovação em cursos específicos de formação", afirma trecho do texto da decisão do Ministro Arnaldo Esteves Lima.






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