SAÚDE SUPLEMENTAR / 10/06/2013

CFP propõe ampliação de psicoterapias nos planos de saúde
CFP propõe ampliação de psicoterapias nos planos de saúde

O CFP encaminhou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma contribuição para a revisão 2013 do rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2014. A proposta sugere a ampliação do número de psicoterapias de 12 para 48 sessões anuais.

A ANS disponibiliza o documento para consulta pública: http://www.ans.gov.br//#fragment-1 e as contribuições da população poderão ser enviadas até 7 de julho. No Brasil, o mercado de planos atinge a margem de 20 mil operadoras, responsáveis por atender quase um quarto da população brasileira.

O documento elaborado pelo CFP defende a ampliação para 48 sessões anuais nos planos de saúde em consultas com psicólogos (as), terapeutas ocupacionais e psicoterapias para pacientes que apresentem ao menos um dos seguintes quadros: transtornos neuróticos, emocionais da infância e adolescência, psicológicos, por uso de substâncias psicoativas ou síndromes comportamentais. Atualmente a cobertura dos planos de saúde permite 12 sessões por ano.

"Procedimentos psicológicos de qualidade são imprescindíveis aos (às) prestadores (as) de serviço de saúde, não apenas por respaldarem a subjetividade dos (as) pacientes e melhorarem substancialmente a qualidade de vida destes, mas, também, por questões de parcimônia com orçamentos notadamente limitados e por serem uma excelente estratégia, de eficácia comprovada, para desonerar o sistema de saúde", ressalta o documento, ao enfatizar que a revisão da resolução deve manter elementos importantes de atenção à saúde no Brasil.

As consultas psicológicas podem oferecer diversos tipos de serviços. De acordo com a Resolução CFP 13/07, a Psicologia Clínica abrange como procedimentos atendimentos individuais, grupais, institucionais, prevenção diagnóstico-terapêutica.

Para o CFP, da forma como estão atuando, os planos de saúde não cumprem as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e nem da Lei 10.216/01, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. Com isso, se distanciam dos serviços de saúde pública do País e não oferecem atenção integral ou cuidado qualificado com o usuário, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) - que levam em consideração a necessidade dos (as) pacientes, sem impor limites para atendimentos psicológicos, reconhecendo a individualidade de cada pessoa e as diversas maneiras que cada transtorno pode assumir, dependendo do contexto que ocorrem.




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