O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou o PLC Estadual 04/13, que dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo(a) judiciário(a), alterando-a para 30 horas semanais. Com isso o PLC se torna agora Lei Complementar, publicada nesta quarta, 25 de setembro, no Diário Oficial.
Desta forma a jornada de trabalho do (a) profissional de Psicologia que atua no Tribunal de Justiça de SP passa de 40 para 30 horas semanais, igualando-se ao (à) assistente social judiciário(a).
Confira abaixo a íntegra do texto:
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.210,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"Artigo 4º .........................................................................................................................
§ 4º - Os cargos de Psicólogo Judiciário terão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, aplicando-se-lhes os valores previstos na referência 8 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, constante do Anexo III desta lei complementar."(NR).
Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior aos cargos de Psicólogo Judiciário criados pela Lei Complementar nº 1.149, de 6 de outubro de 2011.
Artigo 3º - Os inativos e pensionistas, no que couber, também serão abrangidos pelo disposto no artigo 1º desta lei complementar.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2013