SISTEMA PRISIONAL / 14/02/2011

Os efeitos da Resolução CFP nº 019/2010 prosseguem até 2 de junho próximo

Os efeitos da Resolução CFP nº 019/2010 prosseguem até 2 de junho próximo

O Conselho Federal de Psicologia, consoante deliberação da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - Apaf, informa que foi publicada no Diário Oficial da União, em 7 de fevereiro de 2011, a Resolução CFP nº 002/2011, que prorroga a suspensão dos efeitos da Resolução CFP nº 009/2010, publicada no DOU nº 123 de 30 de junho de 2010, Seção 1, página 219, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional, até o dia 02 de junho de 2011.

A atual resolução altera a informação anterior divulgada pelo CFP, que dava a suspensão até maio. A polêmica em torno da Resolução, editada em junho de 2010, concentra-se em seu artigo 4º, que veda aos psicólogos a realização de exame criminológico e a participação em ações ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar. Para o psicólogo que atua nesta área, as eventuais ações punitivas, previstas na Resolução CFP 009/10 não serão aplicadas.

Em maio será realizada nova Apaf e até lá serão programadas audiências públicas, objetivando aprofundar ainda mais a discussão sobre o tema, que toca em questões éticas da profissão.





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