SISTEMA PRISIONAL / 03/02/2011

Suspensão da Resolução CFP 009/10 é prorrogada até maio

Suspensão da Resolução CFP 009/10 é prorrogada até maio

No dia 11 de dezembro de 2010, a Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças - Apaf do Sistema Conselhos de Psicologia decidiu prorrogar até maio de 2011, a suspensão da Resolução n° 009/10, que trata sobre a atuação do psicólogo no Sistema Prisional. A suspensão, em princípio, estava programada para se encerrar no início de fevereiro.

A polêmica em torno da Resolução, editada em junho de 2010, concentra-se em seu artigo 4º, que veda aos psicólogos a realização de exame criminológico e a participação em ações ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar. Para o psicólogo que atua nesta área, as eventuais ações punitivas, previstas na Resolução CFP 009/10 não serão aplicadas.

Até maio, quando será realizada nova Apaf, serão programadas audiências públicas, objetivando aprofundar ainda mais a discussão sobre o tema, que toca em questões éticas da profissão.

Confira a Resolução 019/2010, que suspende a resolução 009/2010.





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