CRIANÇA E ADOLESCENTE / 15/05/2013

Resolução CFP 10/10 é suspensa por juiz em todo o território nacional
Resolução CFP 10/10 é suspensa por juiz em todo o território nacional

O CFP ao editar a Resolução CFP nº 10/10 buscou proteger a criança e o (a) adolescente de uma possível revitimização, razão pela qual regulamentou a escuta psicológica de crianças e adolescentes envolvidos (as) em situação de violência, criando, portanto, uma rede de proteção às vítimas, testemunhas em situação de vulnerabilidade.

No entanto, o ato normativo editado vem sendo questionado judicialmente em vários estados do país por, supostamente, haver um vício formal, ou seja, somente a lei poderia prever tal limitação. Desse modo, especialmente no Ceará, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contrária ao CFP e ao Conselho Federal de Assistência Social a fim de suspender, respectivamente, a Resolução CFP nº10/10 e a Resolução CFESS nº 554/2009 em todo território nacional.

O juiz da 1º Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, após manifestação e defesa do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social acerca da validade dos atos normativos questionados, julgou procedente a ação civil pública e determinou a suspensão das resoluções em todo o território nacional, bem como a abstenção dos conselhos de fiscalização de aplicar penalidades éticas aos (às) profissionais que atuam na escuta psicológica da criança e do (a) adolescente.

Desse modo, a Resolução CFP nº 010/2010 encontra-se suspensa em todo o território nacional, e o Sistema Conselhos em razão da determinação judicial se absterá de fiscalizar profissionais em razão da inobservância do ato normativo questionado.

O CFP esclarece que continua empenhando todas as medidas judiciais cabíveis a fim de reverter o atual cenário jurídico.




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