MAIORIDADE PENAL / 07/03/2013

Artigo do presidente do CFP discute o tema
Artigo do presidente do CFP discute o tema

Há mais de vinte anos, a redução da idade penal é discutida pelo Congresso Nacional. Ao todo, 22 diferentes propostas de Emenda à Constituição Federal (PEC) foram apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O tema voltará a ser discutido na abertura do ano legislativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com a PEC 33/2012. O dispositivo reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado.

A proposta estabelece o cumprimento da lei para processos que ocorram em órgãos da Justiça especializados em questões da infância e da adolescência e a partir de ação de membro especializado do Ministério Público. Como é de conhecimento, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) expressa, mais uma vez, posição contrária ao dispositivo, bem como qualquer alteração dessa natureza. Essa é uma luta longa, que existe desde 2007.

A PEC vai contra os avanços da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da qual o Brasil é signatário há mais de duas décadas (Decreto nº 99.710/1990), quando foi promulgada a Lei 8090/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Qualquer proposta que modifique o sistema constitucional que reconhece a prioridade e a proteção especial a crianças e adolescentes é inconstitucional, uma vez que retira o tratamento garantido pelo ECA.

As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população. Da mesma forma que aumentou a desigualdade econômica, ampliou-se também o número crianças e jovens empobrecidos, frutos de uma sociedade de consumo exacerbado na qual as pessoas e as relações viraram mercadoria. Nesse contexto, os adolescentes incorporam valores na busca de seus próprios modelos. Que modelos de identificação têm encontrado nossos adolescentes?

A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um "sintoma" social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.

Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos (incompletos), conforme destacou o relatório do Unicef Situação da Adolescência Brasileira 2011 - O direito de ser adolescente: oportunidade para reduzir vulnerabilidades e superar desigualdades.

Não obstante, a lei pretende encarcerar esses adolescentes, quando o Brasil não possui espaço nem para todos os 538 mil detentos existentes. As vagas não chegam a 300 mil, contando os 1.771 presídios do país. Portanto, colocar esses jovens nas cadeias é ampliar um problema existente, a superlotação e a falta de políticas públicas e de garantia dos direitos humanos em espaços que não ressocializam ninguém, ao contrário, aumentam a revolta dos apenados.

Dessa forma, abrir a porta da prisão a jovens com menos de 18 anos é fechar a porta para momento oportuno de contribuir não apenas com seu próprio desenvolvimento, mas também para o desenvolvimento do país. Ou seja, é ir à contramão da política de estado brasileiro. Eles perdem, o Brasil perde.

HUMBERTO VERONA - Presidente do CFP
• O artigo foi originalmente publicado no Jornal Correio Braziliense na edição de 1º de março




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