Viola��o de direitos pela m�dia: Relat�rio S�ntese do CFP e Sistema Conselhos
Viola��o de direitos pela m�dia: Relat�rio S�ntese do CFP e Sistema Conselhos
Em dezembro, o Relator Especial da Organiza��o das Na��es Unidas (ONU), Sr. Frank de La Rue, esteve em visita n�o oficial ao Brasil, promovida por entidades participantes do F�rum Nacional pela Democratiza��o da Comunica��o (FNDC), entre elas o Conselho Federal de Psicologia (CFP).
A conversa entre o relator e as entidades da sociedade civil sobre as viola��es de direitos relacionados � liberdade de express�o ocorreu em 13 de dezembro. Na audi�ncia, o CFP foi representado pela conselheira e secret�ria geral do FNDC, Roseli Goffman; o CRP SP, por Sueli Schiavo; e o FNDC, por Sandra Sposito. "CRP SP se mantem historicamente articulado e alinhado na defesa da democratiza��o da comunica��o atrav�s do desenvolvimento de a��es e parcerias que visam encontrar caminhos para romper com a hegemonia dos grupos que comandam a m�dia brasileira juntamente com os interesses de classe perpetuados pelos mesmos", afirmou Sueli Schiavo.
Nessa ocasi�o, o Sistema Conselhos de Psicologia apresentou ao Sr. de La Rue alguns pontos considerados relevantes na viola��o de direitos pela m�dia. Veja quais s�o eles:
1- Diversidade sexual
Espa�os na m�dia n�o apresentam o direito ao contradit�rio e reproduzem alega��es n�o cient�ficas de alguns setores da sociedade que buscam derrubar no parlamento a Resolu��o 001/99, que orienta o (a) psic�logo (a) a n�o tratar a homossexualidade como doen�a. Denota-se a viola��o � liberdade de express�o pela n�o aceita��o da diversidade relacionada com as quest�es de g�nero e orienta��o sexual, conforme preconizado pela Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS). Se a orienta��o sexual necessita de "cura" para esses setores, isso refor�a o preconceito e a opress�o, gerando um discurso de �dio que pode resultar em manifesta��es mais agressivas, atingindo toda a sociedade.
2 - Publicidade dirigida � crian�a
Tramita h� 12 anos no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.921/2001, que veta a publicidade dirigida diretamente �s crian�as. A propaganda de produtos deve se dirigir ao p�blico adulto e atender �s regras constitucionais j� estabelecidas.
3 - Classifica��o indicativa
Com a converg�ncia dos sinais para o padr�o digital e com o sistema de televis�o globalizado, os hor�rios de exposi��o a programas n�o recomendados tornam crian�as e adolescentes um p�blico vulner�vel a excessos de viol�ncia, �s cenas de sexo expl�cito e ao uso de �lcool e drogas de forma abusiva e descontextualizada. Essa quest�o tamb�m se encontra atualmente em tr�mite no Supremo Tribunal Federal (STF).
4 - Viol�ncia social aos (�s) usu�rios (as) de �lcool e outras drogas
Como a m�dia atinge 98% dos lares brasileiros, ela pode produzir consensos e induzir padr�es de comportamento sobre determinados temas pela forma como s�o veiculados. Isso favorece a intoler�ncia, o preconceito, a viola��o de direitos, estimulando o �dio e a opress�o contra pessoas em situa��o de vulnerabilidade social.
Um documento com a s�ntese das a��es que o CFP e o Sistema Conselhos de Psicologia v�m realizando no enfrentamento das viola��es � liberdade de express�o foi entregue ao relator especial da ONU, Sr. Frank de La Rue.