PROJETO DE LEI Nº 442, DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a implantar, nos quadros funcionais das instituições públicas de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, os cargos de Psicólogo, Psicopedagogo e Assistente Social, e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nos quadros funcionais das instituições públicas de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, os cargos de Psicólogo, Psicopedagogo e Assistente Social, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o aprendiz, sua família e a própria escola estadual.
Artigo 2º - A assistência a que se refere o artigo 1º deverá ser prestada nas dependências da instituição durante o período escolar.
Artigo 3° - Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Fica revogada a Lei nº. 10.891, de 20 de setembro de 2001.