O Conselho Federal de Psicologia alerta a todos (as) os (as) psicólogos (as) sobre a possível violação aos princípios constitucionais, causada pela metodologia do teste Inventário Fatorial de Personalidade (IFP). Desta forma o teste, supostamente, causaria constrangimento à pessoa avaliada por revelar questões restritas à intimidade e vida privada, incluindo as de natureza sexual.
O CFP sugere a toda categoria que utilize os demais testes psicológicos, que tenham a mesmo escopo do IFP, e que estejam disponíveis na relação do SATEPSI, e ressalta que a versão reduzida do teste não apresenta os aspectos questionados, e está com parecer favorável pelo SATEPSI, podendo assim ser utilizada sem os mesmos riscos.
A editora do teste informou ao CFP que nova proposta para os estudos de atualização do instrumento inclui a exclusão das questões mencionadas.