SA�DE MENTAL / 13/11/2012

Em Bras�lia, F�rum discute as especificidades de crian�as e adolescentes
Em Bras�lia, F�rum discute as especificidades de crian�as e adolescentes

Aconteceu entre 12 e 13 de novembro, na UnB, em Bras�lia, a IX Reuni�o do F�rum Nacional de Sa�de Mental Infantojuvenil, iniciativa do Minist�rio da Sa�de. Participaram do evento, a Conselheira do CFP, Fl�via Lemos e a Presidenta do CRP SP, Carla Biancha Angelucci, que representou o F�rum sobre Medicaliza��o da Educa��o e da Sociedade.

O CRP SP avalia como extremamente importante a cria��o de espa�os de discuss�o que re�nam gestores (as) de sa�de, representantes do Minist�rio da Sa�de, representantes do Sistema de Justi�a, entre outros agentes sociais. Espa�os esses que retomem as especificidades da inf�ncia e da adolesc�ncia e se proponham a pensar e propor a��es, em diversos contextos de sa�de, que atendam, de fato, a essa popula��o.

"Mobiliza��es como a do F�rum Nacional de Sa�de Mental Infantojuvenil contribuem para a consolida��o de uma compreens�o da inf�ncia e da adolesc�ncia, a partir da afirma��o de que crian�as e adolescentes s�o sujeitos de direito, pessoas em desenvolvimento, singulares, diversas e capazes de dizer o que sentem, pensam e percebem. Da� a importante presen�a dos (as) pr�prios(as) adolescentes durante esses dois dias de reuni�o", afirmou Carla Biancha Angelucci.

Como representante do F�rum sobre Medicaliza��o da Educa��o e da Sociedade, a Presidenta do CRP SP complementa: "O F�rum foi uma oportunidade singular para se discutir os processos de medicaliza��o e de judicializa��o de crian�as e adolescentes, j� que se p�de refletir sobre as pr�ticas sociais que acabam por atribuir doen�as a pessoas que est�o se desenvolvendo. Por terem estilos, ritmos e caracter�sticas singulares, crian�as e adolescentes precisam ser respeitados (as) de fato e devem encontrar servi�os e linhas de cuidado que os (as) considerem como pessoas em processo de desenvolvimento, sem a perspectativa de homogeneizar comportamentos, afetos e atitudes. Estamos dando um importante passo nessa luta, pois, para al�m de nos posicionarmos contra a medicaliza��o, estamos construindo coletivamente propostas de atua��o que valorizem e promovam a diversidade humana".

Durante a atividade foram produzidas duas mo��es de rep�dio: uma contra a interna��o compuls�ria e outra contra o edital de Convoca��o para Credenciamento de Institui��es Especializadas em Atendimento a Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (Tea), para Eventual Celebra��o de Contrato ou Conv�nio. Este edital, publicado pelo governo do estado de S�o Paulo, foi considerado pelos (as) participantes do F�rum uma inger�ncia do Estado na escolha dos (as) profissionais pois, ao especificar abordagem te�rico-metodol�gica de entidades e perfis profissionais que podem concorrer, desrespeita os princ�pios da autonomia profissional e da integralidade da presta��o de servi�os. "Entendemos que a atua��o profissional deve se pautar pela ado��o de princ�pios �ticos, pela observ�ncia da legisla��o vigente e pelo respeito �s diretrizes nacionais institu�das na pol�tica p�blica", afirma trecho da mo��o.

Confira a �ntegra do texto da Mo��o de Rep�dio.
MO��O DE REP�DIO AOS TERMOS DO EDITAL DO GOVERNO DO ESTADO DE S�O PAULO PARA CONVOCA��O PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUI��ES ESPECIALIZADAS EM ATENDIMENTO A PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), PARA EVENTUAL CELEBRA��O DE CONTRATO OU CONV�NIO

N�s, participantes do F�rum Nacional de Sa�de Mental Infantojuvenil, reunidos em Bras�lia, entre os dias 12 e 13 de novembro de 2012, consideramos como inger�ncia os termos do edital de Convoca��o P�blica 001/2012, Processo DRS I 001.0201.002161/2012, de responsabilidade do governo do estado de S�o Paulo, que, ao especificar abordagem te�rico-metodol�gica de entidades e perfis profissionais que podem concorrer ao edital, desrespeita os princ�pios da autonomia profissional e da integralidade da presta��o de servi�os.

Entendemos que a atua��o profissional deve se pautar pela ado��o de princ�pios �ticos, pela observ�ncia da legisla��o vigente e pelo respeito �s diretrizes nacionais institu�das na pol�tica p�blica.

Consideramos que, resguardados estes aspectos, deve ser de livre escolha do(a) profissional o arcabou�o te�rico metodol�gico, bem como a utiliza��o de m�todos, estrat�gias e instrumentos que considere adequados para a efetiva��o dos cuidados requeridos pelas pessoas com transtorno do espectro autista.
Pelo acima exposto, repudiamos o citado edital.

Bras�lia, 13 de novembro de 2012.






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