MO��O DE REP�DIO AOS TERMOS DO EDITAL DO GOVERNO DO ESTADO DE S�O PAULO PARA CONVOCA��O PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUI��ES ESPECIALIZADAS EM ATENDIMENTO A PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), PARA EVENTUAL CELEBRA��O DE CONTRATO OU CONV�NIO
N�s, participantes do F�rum Nacional de Sa�de Mental Infantojuvenil, reunidos em Bras�lia, entre os dias 12 e 13 de novembro de 2012, consideramos como inger�ncia os termos do edital de Convoca��o P�blica 001/2012, Processo DRS I 001.0201.002161/2012, de responsabilidade do governo do estado de S�o Paulo, que, ao especificar abordagem te�rico-metodol�gica de entidades e perfis profissionais que podem concorrer ao edital, desrespeita os princ�pios da autonomia profissional e da integralidade da presta��o de servi�os.
Entendemos que a atua��o profissional deve se pautar pela ado��o de princ�pios �ticos, pela observ�ncia da legisla��o vigente e pelo respeito �s diretrizes nacionais institu�das na pol�tica p�blica.
Consideramos que, resguardados estes aspectos, deve ser de livre escolha do(a) profissional o arcabou�o te�rico metodol�gico, bem como a utiliza��o de m�todos, estrat�gias e instrumentos que considere adequados para a efetiva��o dos cuidados requeridos pelas pessoas com transtorno do espectro autista.
Pelo acima exposto, repudiamos o citado edital.
Bras�lia, 13 de novembro de 2012.