REGISTRO PARA BACHAREL / 13/06/2011

CRPs recebem nova orientação sobre o registro de diploma de bacharel

CRPs recebem nova orientação sobre o registro de diploma de bacharel

O CFP divulgou, em 3 de junho, aos Conselhos Regionais instrução nº 2 referente ao registro de diploma de bacharel em Psicologia. A informação é muito importante para aos psicólogos que possuem o bacharelado para efeito de registro no seu CRP. Confira:

INSTRUÇÃO Nº 2 DO CFP AOS CRPs QUANTO AO REGISTRO DE DIPLOMA DE BACHAREL EM PSICOLOGIA

Brasília, 03 de junho de 2011


Instrui os Conselhos Regionais de Psicologia sobre os procedimentos para registro de psicólogos com o diploma de Bacharel em Psicologia.

1. Em complementação à INSTRUÇÃO DO CFP AOS CRPs QUANTO AO REGISTRO DE DIPLOMA DE BACHAREL EM PSICOLOGIA enviada aos CRPs e universidades em 1º de junho de 2010, informamos que foi publicada em 15 de março de 2011 a Resolução Nº 5 do CNE, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia, estabelecendo normas para o projeto pedagógico complementar para a Formação de Professores de Psicologia.

2. Conforme a instrução anterior, aqueles psicólogos que possuem o diploma de bacharel em psicologia poderão realizar registro nos CRPs apresentando uma declaração da universidade informando que o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004).

3. A partir de agora, os CRPs deverão aceitar também a declaração da universidade informando que o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011).

4. Assim, os CRPs devem proceder conforme segue, dependendo do caso:

5. No registro de pessoas com o Diploma de Psicólogo: Mantém-se o procedimento definido no artigo 8° da Resolução CFP nº 003/2007.

6. No registro de pessoas com o Diploma de Bacharel em Psicologia: Verificar se o diploma e/ou a declaração de conclusão de curso contém a informação de que o grau é de bacharel em psicologia, conforme as Diretrizes Curriculares de 2004 ou de 2011, com titulo de Psicólogo ou formação de Psicólogo.
a) Em caso positivo, proceder normalmente com o registro no Conselho, conforme o procedimento definido no artigo 8° da Resolução CFP nº 003/2007.

b) Em caso negativo, solicitar ao psicólogo que providencie com a Instituição de Ensino Superior (IES) declaração de que o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011).






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