RESOLUÇÃO CFP 009/2010 / 06/04/2011

Alesp terá audiência pública sobre o papel do psicólogo no Sistema Prisional. Todos podem participar!

Audiência Pública na Alesp discutirá Resolução CFP 009/2010

Será realizada no próximo dia 12 de abril, terça-feira, das 15h às 18h, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, audiência pública sobre "O papel do Psicólogo no Sistema Prisional na perspectiva da Resolução CFP 009/10". O encontro, organizado por iniciativa do deputado José Cândido (PT), reunirá psicólogos, principalmente os envolvidos com o Sistema Prisional, juristas, parlamentares, enfim, profissionais afeitos ao tema para discutirem e levantarem subsídios para que o GT Nacional desenvolva minuta de resolução a ser apreciada na Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, marcada para maio/2011.

Discussões acerca do assunto ocorrem desde 2003, e em junho de 2010 o CFP publicou a Resolução CFP 009/10, regulamentando a atuação do psicólogo no Sistema Prisional. A partir de então, questionamentos surgiram, principalmente, em relação ao artigo 4º:

"... Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos:
a) Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado;

b) O psicólogo, respaldado pela Lei n° 10792/2003, em sua atividade no sistema prisional somente deverá realizar atividades avaliativas com vistas à individualização da pena quando do ingresso do apenado no sistema prisional. Quando houver determinação judicial, o psicólogo deve explicitar os limites éticos de sua atuação ao juízo e poderá elaborar uma declaração conforme o Parágrafo Único.

Parágrafo Único. A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele."


Este artigo vem ocasionando divergências entre psicólogo e poder público, culminando em ameaças (processos administrativos / judiciários) aos profissionais que atuam no sistema prisional, por se recusarem a realizar o exame criminológico.

O CFP, na busca de solução para estas divergências, optou por suspender os efeitos da resolução até 02 de março de 2011, posteriormente estendendo o prazo para 02 de junho de 2011, ficando definido que até a reunião da APAF fossem realizadas audiências públicas para debater o tema.

Poderão ser feitas manifestações via e-mail: resolucao009@crpsp.org.br, as quais serão remetidas ao CFP, via CRP SP.

Sobre este assunto, veja também:

Informações:
Departamento de Eventos do CRP SP
Tel.: 3061.9494, ramais 111, 137 e 317
E-mail: eventos02@crpsp.org.br






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