Registro e porte de arma de fogo / 23/09/2010

O Conselho Federal de Psicologia aprovou, no último dia 9 de dezembro, a resolução nº 018/2008, que dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou port

O Conselho Federal de Psicologia aprovou, no último dia 9 de dezembro, a resolução nº 018/2008, que dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo. O texto preconiza, por exemplo, que, para atuar na área de avaliação psicológica para a concessão de registro ou porte de arma de fogo, é indispensável ao psicólogo estar inscrito no seu respectivo Conselho Regional e credenciado pela Polícia Federal.





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