A Unidade Experimental de Sa�de (UES) � um equipamento atualmente pertencente � Secretaria de Estado da Sa�de de S�o Paulo, destinado a custodiar, segundo o Decreto que o regulamenta (Dec. n� 53427/2008), "adolescentes e jovens adultos" com diagn�stico de dist�rbio de personalidade e alta periculosidade, que cometeram atos infracionais graves, egressos da Funda��o Casa e interditados pelas Varas de Fam�lia e Sucess�es. Os jovens s�o processados em a��es judiciais com pedidos de interdi��o civil cumulado com interna��o hospitalar compuls�ria, nos termos da lei 10.216/2001.
Nos casos dos jovens encarcerados na UES, trata-se de esp�cie de cust�dia � margem da legalidade, que se presta a prorrogar o limite improrrog�vel de tr�s anos de interna��o de jovens em conflito com a lei. Ap�s o esgotamento da compet�ncia da Justi�a da Inf�ncia, em vez de proceder-se � compuls�ria libera��o em virtude do alcance m�ximo do tempo de encarceramento, o jovem dito perigoso, diagnosticado como sendo portador de transtorno de personalidade antisocial, � enviado � UES. Funda��o CASA, Secretaria de Estado da Sa�de (SES), Secretaria Estadual da Justi�a e Defesa da Cidadania, Secretaria Estadual da Administra��o Penitenci�ria (SAP), Unifesp, e Departamento de Execu��es da Inf�ncia e Juventude s�o os principais mentores dessa cria��o, de inaugura��o destinada, em evidente jogo pol�tico, a perpetuar a conten��o de um jovem massacrado pela m�dia, com apelos totalmente aderidos pela falta de coragem de ju�zes, desembargadores e promotores, bem como pela falsa postura sanitarista da Secretaria de Sa�de e da alta c�pula do Governo paulista.
Ao contr�rio da medida de interna��o, esse novo encarceramento n�o � precedido do cometimento de um crime, cuja apura��o tenha se submetido �s garantias da lei. O jovem � para l� enviado sem que tenha praticado novo ato algum, ap�s ter sido exaustivamente responsabilizado pelo ato infracional cometido outrora. Sem prazo legal para libera��o, o jovem permanece enclausurado at� segunda ordem judicial.
At� o momento, nove jovens passaram pela UES, restando seis. Apesar de se tratar de um equipamento atrelado � Secretaria de Estado da Sa�de, por ser ilegal, a UES n�o conta sequer com um m�dico de plant�o no local, muito menos com algum projeto terap�utico para esses jovens; n�o apresenta, ao menos, Regimento Interno; n�o conta, ainda, com inscri��o no CNES/MS; tem a seguran�a interna ilegalmente promovida por agentes penitenci�rios - segundo legisla��o estadual e federal, os agentes devem trabalhar somente em estabelecimentos penais; nega aos jovens e fam�lia o acesso aos prontu�rios m�dicos, entre outras ilegalidades sustentadas pelo SAP e pelo SES, em atos avalizados pelos magistrados das comarcas dos jovens internos. Depoimentos de advogados dos jovens e relat�rios de fiscais de categoria profissional atestam que os jovens permanecem grande parte do tempo completamente ociosos. Tudo isso, em nome de sua periculosidade, atributo politicamente imposto a eles para lhes suspender a liberdade, com base na necessidade de prevenir novos atos. Cabe lembrar que constitui crime de tortura submeter algu�m, sob sua autoridade, a intenso sofrimento mental como medida de car�ter preventivo (art. 1�, II, da lei 9455/97).
A conquista da libera��o destes jovens � uma importante vit�ria no campo da sa�de mental, pois, na Unidade Experimental de Sa�de, amargam a dor do encarceramento por quest�es �tico-tecnico-pol�ticas, sem qualquer perspectiva de libera��o. � preciso lutar pela libera��o de todos, pela n�o inser��o de outros e, principalmente, pela extin��o desse equipamento de cust�dia que, em �ltima inst�ncia, em muito se assemelha ao malfadado Hospital de Cust�dia e Tratamento, destinado a pacientes em medida de seguran�a. A UES � estrat�gia constitu�da para perpetuar ilegalmente a priva��o de liberdade de adolescentes e jovens, ferindo certeiramente os seus direitos humanos mais fundamentais.
Grupo Interinstitucional: CEDECA Interlagos; Conselho Regional de Psicologia de S�o Paulo; Curso Adolesc�ncia e Juventude na Contemporaneidade do Instituto Sedes Sapientiae; Defensoria P�blica do Estado de S�o Paulo; Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei da UNIBAN; N�cleo de Pesquisa Viol�ncias: Sujeito e Pol�tica do Programa de Estudos P�s- Graduados em Psicologia Social da PUC-SP; ABRASME N�cleo S�o Paulo, ANCED - Associa��o Nacional dos Centros de Defesa da Crian�a e do Adolescente.
Contatos: cedeca.inter@uol.com.br ; cca@crpsp.org.br, anced@anced.org.br��������
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S�o Paulo, fevereiro de 2011 |