Caro(a) Psicólogo(a):
Considerando a realização de eleições para os Conselhos Regionais, em 27 de agosto de 2.010, vimos convidá-lo(a) a participar da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 2 de fevereiro de 2010, a partir das 19h30, em primeira convocação, e às 20h, em segunda convocação, independentemente do quórum anteriormente estabelecido, na sede desta entidade, para a eleição da Comissão Regional Eleitoral (CRE).
Nos termos do artigo 14 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 002/2000, de 01/07/2000, compete à Comissão Regional Eleitoral:
I – nomear em cada Zona Eleitoral uma subcomissão, definindo suas tarefas e responsabilidades, convocando os psicólogos para integrá-las;
II – expedir portarias para disciplinar e normatizar os trabalhos eleitorais, respeitando os dispositivos deste Regimento e as normas e procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia;
III – indicar e instalar Mesas Eleitorais, nas zonas eleitorais, em número suficiente, com a função de organizar e fiscalizar o processo de votação, recebendo e apurando os votos pessoais;
IV – apreciar os requerimentos e impugnações que forem oferecidos no curso de todo o processo eleitoral e encaminhar à Comissão Regular do Conselho Federal de Psicologia os recursos acompanhados de parecer.