PSICOPEDAGOGIA PL pretende regulamentar o exercicio da atividade / 09/09/2010

CFP se posiciona contra PL que regulamenta exercício da Psicopedagogia

O Conselho Federal de Psicologia tem se posicionado contrário ao Projeto de Lei nº 3512/2008, que trata da regulamentação do exercício de Psicopedagogia. O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no dia 15 de dezembro de 2009 e agora tramitará na Câmara antes de seguir ao Senado. O CFP entende que Psicopedagogia é uma especialidade e não profissão. Segundo o Conselho Federal, "o atendimento psicopedagógico constitui-se uma dentre as possibilidades de atuação do psicólogo".

Ainda de acordo com o CFP, "a Psicopedagogia é uma área de interseção entre a Psicologia e a Pedagogia, um saber constituído a partir das intervenções na educação, destas duas áreas em conjunto, envolvendo atividades que são da competência do psicólogo e do pedagogo. Ou seja, é uma especialidade no âmbito das duas áreas e que, portanto, exige a formação geral e básica em uma delas."

Diante disso, o CFP não vê qualquer justificativa para a abertura de um curso de graduação em Psicopedagogia, "uma vez que há educadores e psicólogos graduados, reconhecidos socialmente e habilitados para esta atividade". A principal consequência da abertura de cursos de graduação em Psicopedagogia, na visão do CFP, seria o esvaziamento da atividade, tornando-a como simples saber técnico.

Antes de ir ao Senado há o período de recurso ao Plenário da Câmara - prazo de cinco sessões. Por isso, os psicólogos estão sendo chamados à mobilização, enviando e-mails aos deputados dizendo que não concordam com o projeto. Em tempo: a publicação do PL deve acontecer em fevereiro, após o retorno das atividades legislativas.

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