O Conselho Nacional de Justiça publicou, no último dia 20 de abril, a Resolução nº 113, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, entre outras providências. No capítulo da Execução de medida segurança, no artigo 14, a resolução indica que a medida de segurança "será executada nos termos da Lei 10.216/01". A lei em questão dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental (Lei da Reforma Psiquiátrica). |