Credenciamento no CRP Seu título é de bacharel? Veja como proceder! / 18/08/2010

CFP orienta os egressos com título de bacharel em Psicologia

Desde o início de 2009, os egressos dos cursos de Bacharel em Psicologia têm procurado os respectivos Conselhos Regionais de Psicologia para solicitar seus registros. Os CRPs, no entanto, não têm efetuado este credenciamento, uma vez que atendem ao disposto na Lei 4.119/62, que estabelece que o documento necessário para o registro é o diploma de psicólogo. As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação em Psicologia, que contemplam a formação do psicólogo, não prevêem a denominação bacharel para esses cursos.

Preocupado com este quadro, o Conselho Federal de Psicologia fez pesquisas e consultou o MEC, por meio do Conselho Nacional de Educação, inclusive constituindo um grupo de trabalho para estudar a situação. Chegou-se, em maio de 2010, à seguinte orientação do CNE: o MEC verifica se o curso atende às exigências necessárias para formar psicólogos e o CRP registra APENAS os egressos dos cursos reconhecidos pelo MEC conforme as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução nº 8 de 7 de maio de 2004), desde que esta informação esteja expressa no diploma com o termo: Grau de Bacharel e Formação de Psicólogo.

Veja como os CRPs devem, portanto, proceder, conforme o caso:
Registro de pessoas com o Diploma de Psicólogo:
Mantém-se o procedimento definido no artigo 8º da Resolução CFP nº 003/2007.
Registro de pessoas com o Diploma de Bacharel em Psicologia:
Verificar se o diploma e a declaração de conclusão do curso contêm a informação de que o grau é de Bacharel em Psicologia, conforme as Diretrizes Curriculares de 2004, com título de Psicólogo ou Formação de Psicólogo.

a) em caso positivo, proceder normalmente o registro no Conselho, conforme o procedimento definido no artigo 8 da Resolução CFP nº 003/2007;
b) Em caso negativo, solicitar ao psicólogo providenciar com a IES declaração de que o curso foi ministrado de acordo com as Diretrizes Curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004).
O item b) se aplicará até 31 de dezembro de 2010, pois, ao longo deste período, as Instituições de Ensino Superior serão informadas da orientação do CNE.

O CFP enviou ofício, em 1º de junho passado, aos coordenadores de cursos de Psicologia das Universidades que estão emitindo o diploma com o grau de Bacharel em Psicologia para que passem expressar nos seus diplomas referência à formação de psicólogo, respeitando, assim, a orientação do Conselho Nacional de Educação.





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