SISTEMA PRISIONAL / 06/09/2010

CFP cessa os efeitos da Resolução 009/2010

CFP cessa os efeitos da Resolução 009/2010 por seis meses e mantém a 010
O Conselho Federal de Psicologia suspendeu por seis meses, a partir de 2 de setembro último, a resolução CFP 009/2010 que trata da atuação do psicólogo no sistema prisional. Atendeu, assim, a Recomendação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, que requereu a suspensão da Resolução 009/2010, sob pena de o CFP ter de responder a Ação Civil Pública.

O CFP reafirma que essa Resolução foi aprovada pelo Sistema Conselhos de Psicologia sob a égide da crítica às instituições penitenciárias que, de maneira geral, não cumprem sua função de ressocialização, nem a Lei de Execuções Penais no tocante à instalação da Comissão Técnica de Classificação e delegando ao exame criminológico a decisão sobre a progressão de pena. Foi por isso que o CPF havia vetado a realização do exame criminológico pelos psicólogos, considerando que ele não atende aos princípios éticos e técnicos da profissão.

Entretanto, os efeitos da Resolução CFP 010/2010, que também havia sofrido pedido de suspensão pela mesma Procuradoria, estão mantidos. A resolução institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência na Rede de Proteção. Neste caso, o CFP entende que a inquirição de crianças e adolescentes em juízo pelo psicólogo não corresponde aos limites do exercício da Psicologia e aos limites éticos da profissão. Tais parâmetros encontram sustentação na Lei 4.119/62 e no Código de Ética da Profissão.

Veja mais: www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_100905_001.html.





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