Diante da publicação do Decreto Presidencial 9.831 de 11 de junho de 2019 que extingue os 11 cargos de peritos e peritas do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), também rompendo com o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas Contra Tortura e Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, no qual o Estado brasileiro é signatário, o CRP SP vem expressar seu repúdio e ressalta a importância dos instrumentos que defendem direitos e combatem a tortura, em todas as suas formas e nuances.
Em um Estado Democrático de Direito é inadmissível a limitação ou impedimento de atuação de um órgão que previna e combata a tortura e outras formas de violações de direitos humanos.
Diante disso o CRP SP vem em defesa e une-se aos demais coletivos, movimentos e entidades que também vem à público manifestar o repúdio quanto à extinção do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão que tem apresentado importantes realizações e uma agenda contínua de atuação em defesa da dignidade da pessoa humana.
13/12/2017 | Nota de repúdio à proposta do Plano Nacional de Saúde Mental |
15/03/2018 |
15/02/2019 |