Nota CRP SP / 17/04/2019

CRP SP em defesa da democracia e da participação social nas políticas públicas

A história do nosso país é marcada por intensas formas de dominação, exploração e segregação social. As formas de organização do Estado brasileiro carregaram durante séculos a herança colonialista, escravocrata, oligárquica, coronelista e assistencialista, constituindo terreno fértil para a consolidação de uma classe dominante que ocupa a política, reproduzindo a ideia de uma meritocracia falaciosa. 

 

Nessa conjuntura vale ressaltar que os movimentos populares representaram a possibilidade de mudança de um cenário cristalizado representado pelas elites brasileiras, foi na luta por liberdades democráticas, por um Estado atento as refrações da questão social, pela participação de amplos setores da sociedade nos espaços institucionais de organização das políticas públicas que conquistamos a Constituição Federal em 1988, desdobrando-se numa série histórica de formulações e implantações de políticas públicas no âmbito da saúde, educação, assistência social, habitação, defesa civil, trabalho e renda, desenvolvimento econômico, agrário e tecnológico e direitos humanos.

 

Tendo como horizonte o processo de democratização do Brasil, o direito ao amplo exercício da cidadania para todas as pessoas, reconhecemos o modelo de participação social através das conferências, conselhos participativos e deliberativos como estratégia oportuna e eficaz para a garantia dos direitos sociais e humanos da população brasileira.

 

Nessa seara, repudiamos o decreto nº 9759 de 11 de abril de 2019 que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, considerando que o mesmo demonstra uma posição autoritária e unilateral do Governo Federal com uma interrupção do processo democrático e participativo.

 

Os conselhos são espaços deliberativos de participação com definições e recomendações para a boa execução das políticas públicas, tendo como atribuição o monitoramento e controle social, de maneira paritária, do orçamento público e da execução da política.

 

Sabemos que houve a extinção de conselhos participativos que são estratégicos para avançarmos em um país mais democrático e inclusivo.. Tal medida terá impacto no desenvolvimento econômico, agrário, das cidades, meio ambiente, segurança pública, política de drogas, políticas de emprego e trabalho, educação, nos direitos das pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, no enfrentamento ao racismo e nas políticas de igualdade racial, no combate à discriminação e nos direitos da população LGBT, dos povos tradicionais, dos povos indígenas e da população em situação de rua.

 

Como psicólogas e psicólogos nos pautamos nos princípios fundamentais do nosso código de ética profissional que prevê o respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, visando a promoção de saúde e da qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ou seja, devemos nos respaldar na responsabilidade social como horizonte, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

 

Diante destes princípios reafirmamos a importância da política nacional de participação social, das instâncias colegiadas e democráticas de organização do Estado brasileiro, reconhecendo tais instâncias como espaço potente para o enfrentamento das desigualdades sociais.

 

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