NOTA DE POSICIONAMENTO / 11/06/2018

Apoio à campanha em defesa da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo vem à público manifestar seu apoio à manutenção da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), instituída em 2008, com a finalidade de garantir um sistema educacional inclusivo.  A PNEEPEI encontra-se, nesse momento, profundamente ameaçada em vários de seus princípios, principalmente no que tange a garantia de que a escolarização de estudantes público alvo da educação especial aconteça nas escolas regulares e não em ambientes segregados, podendo comprometer os rumos da educação inclusiva e retroceder nos avanços conquistados. Além disso, as propostas apresentadas pelo MEC denotam desconhecimento da definição de Educação Especial, da relação entre Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado (AEE), das atribuições da/o professora/r do AEE além de equívocos quanto a caracterização do público alvo da Educação Especial. Ou seja, altera princípios inegociáveis da política e descaracteriza seu caráter inclusivo!

 

A PNEEPEI foi construída democraticamente, com a participação de todos os segmentos da sociedade civil, envolvidos no processo educacional das pessoas com deficiência, conforme preconiza a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Brasil em 2009, de modo a garantir em seus programas e políticas a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

 

A implantação de uma política educacional na perspectiva inclusiva, sobretudo se deveu ao combate à violação do direito à educação em igualdade de condições. A Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência, instituída em 2015, reafirma o princípio de que é dever do poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de modo a garantir o acesso, a permanência, a participação e aprendizagem com recursos e serviços acessíveis. A PNEEPEI atende plenamente tais pressupostos, sobretudo ao caracterizar a deficiência como uma diferença humana, que, como tantas outras, necessita que a escola se organize para responder às suas demandas e especificidades.

 

A Psicologia entende que o processo de escolarização das pessoas com deficiência é possível não só pelos recursos e adequações necessárias na escola, mas também quando as pessoas com deficiência são compreendidas em suas singularidades, em um contexto de acolhimento das suas diferenças e onde a diversidade humana possa ser respeitada por toda comunidade escolar. Promover o pleno desenvolvimento do potencial humano, a participação social bem como o senso da dignidade e da autoestima, como objetiva a Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, é garantir que as condições para uma educação qualificada sejam plena e amplamente atendidas.

 

Desse modo, o CRP SP não aceita que o direito a educação das pessoas com deficiência seja ameaçado por retrocessos e por políticas educacionais discriminatórias, segregadoras, formuladas em gabinetes, sem a participação das/os estudantes, dos movimentos sociais, dos familiares, das instituições, das/os educadoras/es, das/os pesquisadoras/es e das/os profissionais. Desde a Constituição Federal, marcos legais foram elaborados na garantia de um sistema de educação inclusivo e banir o PNEEPI é não cumprir com o ordenamento jurídico proposto. É impedir os avanços na política inclusiva tão duramente conquistados. É subtrair sonhos de crianças, jovens e adultos com deficiência de viverem em uma sociedade livre onde todos são iguais em direitos e oportunidades.





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