NOTA DE POSICIONAMENTO / 09/02/2018

Ado��o: uma medida de prote��o integral a ser defendida no ECA

Aos 06/02/2018, o CRP-SP esteve presente, junto ao Movimento Pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, em audiência pública na ALESP, chamada pela Deputada Estadual Beth Sahão, para debater a PLS 394 /2017, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues.

 

Sendo assim, tendo participado de diversas discussões junto a várias entidades e movimentos, vimos a público manifestar rejeição integral a esta PLS, pois a mesma pretende desmembrar o Estatuto da Criança e do Adolescente, criando o “Estatuto da Adoção” à parte, o que pode fragilizar ainda mais a proteção integral às crianças, adolescentes e suas famílias. A adoção deve ser defendida e incentivada, porém, o cuidado ao público assistido deve ser realizado com muita responsabilidade, respeitando-se o principio da Prioridade Absoluta e o Direito a Convivência Familiar e Comunitária.

 

A atuação das psicólogas/os nestas situações é de extrema importância, pois são responsáveis pelo atendimento e acompanhamento tanto das crianças e adolescentes, quanto das famílias de origem e famílias pretendentes a adoção. Estas atividades devem acontecer, portanto, obedecendo-se a todas as legislações vigentes (ECA, SUAS, SUS, Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária) com ampla articulação das políticas públicas (rede intersetorial), e dos operadores do Direito, em legítima defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

 

Segue nota do “Movimento Pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes” do qual o CRP-SP é signatário.

 

Nota do Movimento Pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes

 

Ref. ao PLS 394/2017 – Autor: Senador Randolfe Rodrigues

Relator na CDH: Senador Paulo Paim

São Paulo, 30 de Novembro de 2017

 

O “Movimento Pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes”, constituído pelas entidades que abaixo subscrevem, vem a público manifestar posicionamento CONTRÁRIO ao PLS 394/2017, que pretende instituir o “Estatuto da Adoção”, deslocando do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para uma lei à parte o instituto da adoção, conferindo a este novos princípios e sistemática.

 

O ECA é resultante de lutas de movimentos sociais conexos e contemporâneos ao mesmo processo histórico de redemocratização do Brasil do qual emergiu a Constituição Federal de 1988, e também do mesmo desejo civilizatório que, no contexto global, conduziu à elaboração da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989. É como documento matriz de um novo paradigma de proteção nascido de um projeto de sociedade garantidora de direitos individuais e sociais que o ECA se apresentou como referência para transformações positivas para crianças, adolescentes, famílias e sociedade geral no Brasil. Trata-se, portanto, de conquista histórica que implica, para sua implementação, em investimento e vigilância constante.

 

É no ECA que habita a sistemática de garantia à convivência familiar e comunitária como direito fundamental e constitucional, sob princípios reconhecedores da família como o locus privilegiado do afeto e do desenvolvimento humano. E é por uma visão de preservação de direitos inerente à proteção integral, e não por preciosismo ideológico, que a permanência da criança e do adolescente junto a sua família natural tem precedência sobre a ruptura de vínculos (temporária, no caso dos serviços de acolhimento, e definitiva, no caso da colocação em família substituta por adoção). Nesse sentido, o referido direito fundamental concita as famílias, a sociedade em geral e o Poder Público a promoverem ações que previnam rupturas, restabeleçam vínculos e, excepcionalmente, conduzam à adoção.

 

A proposta apresentada, desconectada do ECA e da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, produzirá o retrocesso gravíssimo de a adoção ser aplicada sob hermenêutica exterior à doutrina da proteção integral, e sob regras que distorcem o sentido garantidor de direitos individuais e sociais, já que se buscará romper vínculos a preservá-los ou resgatá-los. Isso porque o “Estatuto da Adoção” propõe uma série de reduções das garantias atuais em nome de uma maior possibilidade de a criança e o adolescente serem adotados, apressando a colocação em família adotiva, sobretudo quando se tratar de bebês e crianças de tenra idade. Centralizando o ordenamento protetivo em adoções, produzir-se-ão também desobrigações de uma série de políticas públicas setoriais básicas que deveriam ser disponibilizadas à sociedade para preservar laços familiares. Paralelamente, propõe uma clara diluição das atribuições da autoridade judiciária, com a abertura para arranjos e intervenções de entes particulares, e com a legalização das chamadas adoções “prontas” e “dirigidas”, possibilitando, por fugir ao controle, ações eivadas de má-fé ou resultantes de burlas ao cadastro de adoção e crimes contra o estado de filiação.

 

Nesse sentido, o PLS em comento inverte o princípio da prevalência da família nas aplicações das medidas de proteção para impor que tal diretriz seja contemplativa também de famílias adotivas. Tudo isso para gerar mais adoções e, nesse diapasão, retirar garantias da criança, do adolescente, das famílias e da sociedade.

 

Tais dispositivos reavivam mecanismos que colidem com princípios constitucionais justamente por serem práticas menoristas, que objetalizam a infância como bem tutelado pelo interesse adulto, e que pode ser disponibilizado pelos pais. Ao assim fazê-lo, criam-se mecanismos de adoção paralelos, que abdicam ou minimizam formas de controle, supervisão e acompanhamento por parte do Estado nas colocações de criança em família substituta.

 

Assim, por sua forma (a retirada do instituto da adoção do ECA e a ruptura com princípios estatutários) e por seu conteúdo (a prevalência da família cedendo lugar à adoção, a prévia intervenção de particulares em medida exclusiva da autoridade judiciária, e a criação transversa de política pública pró-ruptura de vínculos em favor da adoção), o PLS 394/2017 será medida de importante retrocesso e pretexto para descumprimento de uma série de obrigações do Poder Público para com as famílias brasileiras (inclusive as formadas por adoção), motivo pelo qual a presente manifestação é pela REJEIÇÃO INTEGRAL da proposta.

 

Signatários - apoios registrados até 06/02/2018:

 

Entidades:

 

AASPTJ-SP - Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

CRESS/SP - Conselho Regional de Serviço Social – São Paulo

CFESS - Conselho Federal de Serviço Social

CRP/SP – Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região

IBDCRIA-ABMP – Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente

INSTITUTO FAZENDO HISTÓRIA

ASDPESP - Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

AASP Brasil - Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil

FÓRUM DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO

APROPUC-SP - Associação dos Professores da PUC-SP

Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Políticas Sociais - Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-SP

NEAM – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Aprofundamento Marxistas – Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-SP

NEPSAS – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social – Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-SP

NCA – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente – Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-SP

NEPEDH – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Ética e Direitos Humanos – Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC-SP

NEMESS – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Ensino e Questões Metodológicas em Serviço Social – Programa de Pós-Graduação em Serviço Social - PUC/SP

NEPI – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Identidade – Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC/SP

NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS TRABALHO E PROFISSÃO - Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PUC/SP

NECA - Associação dos Pesquisadores de Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente

MOVIMENTO NACIONAL PRÓ CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – MNDH

MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DE SÃO PAULO – MNDH-SP

NATEA - Núcleo de Atenção ao Transtorno do Espectro Autista

ABEPSS SUL II - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social

GEPPIA – Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Políticas Públicas para a Infância e Adolescência da UNESP

FEDDHCA-SP - Fórum Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente/SP

ACASPJ – Associação de Assistentes Sociais do Poder Judiciário de Santa Catarina

INSTITUTO PAULO FREIRE

FoCA – Bt – Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Butantã

GRUPO ACESSO: estudos, intervenções e pesquisa sobre a adoção - Clínica Psicológica do Instituto Sedes Sapientiae

NÚCLEO DE LÓGICAS INSTITUCIONAIS E COLETIVAS – Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da PUC-SP

NÚCLEO DE ESTUDOS DA DIALÉTICA INCLUSÃO-EXCLUSÃO – Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da PUC-SP

ALDEIAS INFANTIS SOS

INSTITUTO MACUCO

INSTITUTO POPULAR DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS – IPEDH

FRENTE ESTADUAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL – SP

ANSJ – Associação Nacional dos Servidores do Judiciário

ASSETJ – Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo

FESPESP – Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo

PÚBLICA – Central do Servidor

FENASJ – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal

CEDECA Mônica Paião Trevisan – SAPOPEMBA

CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DE SAPOPEMBA

ITTC – Instituto Terra, Trabalho e Cidadania

NÚCLEO ESPECIALIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – Defensoria Pública do Estado de São Paulo

LABORATÓRIO DE PSICOLOGIA SOCIOAMBIENTAL E PRÁTICAS EDUCATIVAS – Lapsape da FFCLRP-USP

LABORATÓRIO PSICANÁLISE, SOCIEDADE E POLÍTICA DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA USP

CINDEDI - Centro de Investigações sobre Desenvolvimento Humano e Educação Infantil -Universidade de São Paulo

MOVIMENTO - Clínica e Escola de Psicologia pós - moderna de Florianópolis

ONG Sociedade Santos Mártires – São Paulo

COLETIVO TRANSFORMA MP

COLETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM DEFESA DO SUAS – São Paulo/SP

ASSOCIAÇÃO PROJETO ACOLHER SP – Grupo de Apoio a Adoção e Convivência Familiar

GRUPO TORTURA NUNCA MAIS

CENTRO DE ESTUDOS E EDITORA MYRIAM VERAS BAPTISTA

GEPEX – Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Sociedade Punitiva, Justiça Criminal e DHS

NEMOS – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Movimentos Sociais do Programa de Estudos Pós Graduados em Serviço Social da PUC-SP

NUDEM – Núcleo Especializado de Promoção dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo





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