NOTA DE POSICIONAMENTO / 02/02/2018

Construir e consolidar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com ampla participação da sociedade civil e das trabalhadoras e trabalhadores é dever do Estado Democrático de Direito

A participação social da sociedade brasileira na formulação, monitoramento, avaliação e controle das políticas públicas é importante instrumento para viabilização e operacionalização da democracia no país.

 

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo reconhece e incentiva a participação das psicólogas e psicólogos nas mais diversas instâncias de participação social, atualmente representando a autarquia, inclusive, temos colaboradoras e colaboradores em conselhos, fóruns, entre outros espaços, além de apoiarmos e incentivarmos a participação da categoria nas conferências.

 

Neste momento de ameaça aos direitos sociais, ao Estado Democrático de Direito e desmonte das políticas públicas, o CRP SP vem a público expressar seu repúdio aos retrocessos nos espaços de controle social do SUAS através do Projeto de lei que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado de São Paulo (PL 194/2017). Apresentado na calada do final de 2017 e aprovado em regime de urgência no dia 27 de dezembro, o projeto em seu artigo 45 desconfigura e atropela o princípio da proporcionalidade entre os segmentos da sociedade civil.

 

Atualmente o CRP SP ocupa a cadeira do segmento trabalhadores no Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS), os efeitos da aprovação dessa Lei criarão um obstáculo na defesa das Políticas Públicas e Direitos Humanos historicamente praticados por esta instituição. Além disso, será cassado o direito de todos os servidores/as efetivos/as serem representantes do segmento de trabalhadores/as bem como conselhos de categorias, fóruns, associações, e/ou segmentos reconhecidamente representantes enquanto coletivos que agregam trabalhadores da politica de assistência estarão impedidos de serem representantes se tiverem em sua indicação trabalhadores efetivos da política. Desta forma agora profissionais da gestão estadual, das gestões municipais, dos Cras, dos Creas e outras unidades públicas ficarão sem representação e representatividade.

 

A proporcionalidade entre segmentos será também atingida pelos efeitos dessa lei, uma vez que representantes de usuários/as e de trabalhadores/as tem menos vagas do que representantes de entidades prestadoras de serviço.

 

De forma contraditória, a parte referente ao conselho estadual não fora submetida a consulta pública antes de o PL ser apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e nada da Audiência Pública realizada no primeiro semestre de 2017 que contou com a participação do CRP SP e de outras entidades de representação de trabalhadores, sobre o PL foi incorporado, nesta ocasião em foi questionado e discutido o texto do desta (https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=379936). O resultado desta Audiência sequer está registrado no trâmite da aprovação do PL.

 

A diretriz de participação social prevista na Lei Orgânica de Assistência Social foi violentamente atacada com a aprovação deste PL nestes termos.

 

É nosso dever ético-político defender e lutar pela proporcionalidade dos segmentos da sociedade civil e pelo amplo direito de auto-organização do segmento de trabalhadoras/es com representação e representatividade.





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