NOTA DE POSICIONAMENTO / 20/09/2017

Escola sem Partido

O ano de 2017 está sendo marcado por uma intensa, sistemática e organizada investida de parte da sociedade que apoia o Projeto de Lei 867/2015 e seus Movimentos como “Escola sem Partido”, que circulam no Congresso Nacional, em Câmaras Estaduais e Municipais.

 

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo CRP/SP vem a público reiterar seu posicionamento contrário à implementação do Programa no País. Precisamos analisar o fenômeno e nos posicionar para a garantia de uma educação democrática. Lembrando que, este Projeto defende uma prática de ensino que fere a sua premissa, definida como um direito social e subjetivo, defendida pela Constituição Brasileira. Inviabiliza o objetivo maior de garantia de direito à educação dos Planos Nacionais de Educação que considera que a educação seja uma prática cidadã, com equidade e valorização da diversidade, social, cultural e científica.

 

Para nós, a educação é uma prática social humanizadora e intencional, sua finalidade é fazer com que os estudantes se apropriem da cultura historicamente construída e contribuam para as transformações de um dado tempo histórico-social, assim a educação é, neste processo, determinada e determinante. 

 

O Movimento “Escola sem Partido” traz para a sociedade propostas que limitam o espaço escolar a um lugar de diálogo hierárquico, cristalizado, que empobrece o despertar da consciência ética, moral e interdependente de seus estudantes, no seu desenvolvimento como pessoa e de ensino-aprendizagem, por deixá-los vazios de discussões e análises críticas da história e desconsiderarem suas capacidades de formar seus juízos de valor. São elas: 

 

- “a Educação deverá atender aos princípios da neutralidade política, ideológica e religiosa do estado”.

- “os estudantes são tábulas rasas ou folhas em branco a espera de que os professores as marquem com suas próprias ideologias”.

- “a escola deverá respeitar o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam educação religiosa e moral de acordo com as suas próprias convicções”.

- “tudo o que se refere ao que os PLs chamam de ‘ ideologia de gênero’ deverá ser suprimido dos projetos pedagógicos das escolas. Entendendo aqui, que a tal ‘ideologia de gênero” se refere às discussões que as escolas e a educação vem realizando quanto à  problematização das desigualdades entre homens e mulheres, e ao combate à homofobia, à transfobia e à violência contra mulheres, gays, lésbicas, transgêneros e transexuais”.

- Censura as(os) professoras(res) com a obrigatoriedade de se afixar nas escolas do país cartazes com os “deveres do professor”; a saber: 

“I – O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.

II –  O Professor não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

III –  O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

IV –  Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

V – O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

VI – O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula”.

 

Estas ações violam os direitos humanos das/os professoras/es, assim como, desvalorizam e desrespeitam suas práticas educacionais e são inconstitucionais, pois colocam o professor sob constante vigilância e impotente de exercer seu ensino. Resumem o papel da escola e das/os professoras/es a meras/os transmissoras/e de conteúdos pedagógicos específicos e reprodutores de uma ideologia que se intitula “neutra”, contudo referenciada por um pragmatismo histórico conservador, explorador e doutrinário.  

 

Diante do exposto, torna-se necessário esclarecer a sociedade que professores/as e escolas são responsáveis por muito mais que passar conteúdo aos estudantes – que é visto como “aquele que não sabe”, por estes PLs. As escolas e seus/suas professores/as devem ter a função inalienável de EDUCAR, e para tal, primordial se faz a oferta de espaços de diálogo horizontal, debates e reflexões nas salas de aulas e em todos os espaços comuns da escola, incluindo a sala de professores. Isto caracteriza uma pedagogia de confiança e solidária, que proporciona a garantia de direito e acesso à educação laica, inclusiva e de qualidade para todos e todas, instituída na Constituição Federal. 

 

Ver o mundo para além de enxergá-lo e viver o mundo implica em pensar sobre e se envolver com os fatos. Este argumento é a premissa de que o pensar é construído e estimulado pelo convívio social e pela dialética do encontro de quem ensina e aprende e, por isso, se faz inadmissível limitar a escola apenas a conteúdos de matérias/disciplinas e limitar o aluno a mero receptor nesse processo. 

 

Como viver a democracia sem ensinar a e na democracia? Entendemos que a democracia tem como princípio a participação plena de todo cidadão.

 

Neste momento, consideramos importante jogar luz sobre um argumento trazido pelo professor de Filosofia da Universidade de São Paulo - USP e ex-ministro da educação, Renato Janine Ribeiro, para ampliar a compreensão sobre o fortalecimento dos movimentos a favor das PLs: “O pior da ‘Escola sem Partido’ é que desvia a atenção de nossas falhas na alfabetização, só para começar. Em 2015 divulguei nossos dados: 22% das crianças não sabem ler direito ao fim do 3º ano (na rede pública), 35% não sabem escrever, 57% fazer as operações matemáticas. Em vez de valorizar a alfabetização e tanta coisa mais, querem criminalizar o ensino”.

 

Dessa forma, ancorados na Constituição Brasileira de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 e no Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelecem o direito à liberdade de ensinar, aprender, pesquisar; o direito ao pluralismo de ideias e o respeito a todos na diversidade, bem como o direito da criança, do adolescente e do jovem ao pleno desenvolvimento de suas aprendizagens, pensamentos e ações, a psicologia posiciona-se contrária a toda e qualquer forma de discriminação e exclusão, pois comprometida com a promoção do desenvolvimento crítico e questionador da população, matéria prima do oficio do estudante, entende que o ambiente escolar é lugar de pluralidade de pensamento, de formação da cidadania e do respeito ao direito fundamental dos brasileiros: construir uma sociedade justa e solidária.

 

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo repudia a implementação dos Projetos de Leis do Programa “Escola sem Partido” ao compreender que estes movimentos descumprem as leis constitucionais e ameaçam a destruição das escolas públicas como um espaço de formação humana, de valores democráticos e de liberdade. Ao serem efetivados representarão ao país a violação ao direito de acesso à educação de qualidade e poderá causar prejuízos psíquicos aos estudantes, aos/as professores/as e demais profissionais da educação.





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