NOTA DE POSICIONAMENTO / 12/07/2017

27 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Conselho Regional de Psicologia de SP 6ª região reitera seu posicionamento contra a redução da maioridade penal e contra o aumento do tempo de internação para adolescentes em conflito com a Lei.

 

O CRP/SP reitera seu repúdio às manobras políticas que visam a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação para adolescentes em conflito com a lei. Lembramos que, desde a elaboração do ECA, há movimentos contrários à políticas públicas para garantia de direitos de crianças e adolescentes. Ainda hoje, estes movimentos atuam para destruir os avanços duramente conquistados, inviabilizando a efetiva execução das políticas públicas e incidindo sobre a opinião pública (inclusive com auxílio de uma mídia irresponsável) por meio da desinformação e distorção dos fatos, causando terror na população.

 

É preciso destacar que se há fracassos a apontar, esses foram devido aos governos que não priorizaram em seus orçamentos as ações para a efetivação das diretrizes do ECA. Agindo assim, minaram os já frágeis alicerces que sustentam as políticas públicas para o segmento criança/adolescente, criando uma atmosfera de descrença no ECA e fomentando a ideia da necessidade de mudanças na legislação. As ações que dificultam a efetivação do ECA e promovem retrocessos chegaram ao seu auge por meio de propostas que se apresentam  “alternativas” à redução da maioridade penal, tal como o aumento do tempo de internação de adolescentes em conflito com a lei.

 

Considerando que é de conhecimento público as dificuldades das estruturas operadas pelos governos, as quais não dão conta da superpopulação de adolescentes encarcerados, o aumento no tempo de internação somente faria piorar o quadro atual. O argumento apresentado é o de que o aumento do tempo de internação somente seria aplicado nos casos de atos infracionais análogos a “crimes hediondos”, ou com grave ameaça e violência à pessoa, mas o que se vê na prática, é o Sistema de Justiça não raro, atuando de forma a desconsiderar o movimento garantista e aplicando a Medida Socioeducativa de Internação em casos de adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas. Temos conhecimento de que segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o tráfico de drogas é na verdade uma das piores formas de trabalho infantil, requerendo inclusive em muitos casos, a aplicação prevalente de Medidas Protetivas.

 

Além disto, afirmamos que os impactos negativos da privação de liberdade sobre a subjetividade adolescente são quase palpáveis, sobretudo quando consideramos o ambiente hostil e repressivo da maioria maciça dos locais de execução das MSEs. Nestes, a prevalência do fator segurança é regra, sob a égide do Sistema de Justiça. A perda da individualidade, em muitos casos a despersonificação, violência física e psicológica, tortura e afastamento familiar são somente algumas das consequências nefastas às quais adolescentes e jovens adulta/os internados são submetida/os.  Ao contrário do que o senso comum alardeia, a responsabilização do adolescente em conflito com a lei existe e em muitos casos é mais implacável e danosa do que se dá no meio adulto. Há um adequado conjunto específico de leis para lidar com a questão. Entendemos que a legislação ora atacada deve ser cumprida integralmente antes que se pense em modificações absurdas; o posicionamento do CRP 06 é pelo integral cumprimento das diretrizes do ECA e do SINASE e pela responsabilização do Estado pelos fracassos produzidos. Não podemos concordar com a redução de direitos que ainda hoje nem foram garantidos.





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