NOTA DE POSICIONAMENTO / 25/05/2017

Nota de posicionamento do CRP SP sobre as internações compulsórias na região da Cracolândia

Nesta quarta-feira, a Procuradoria da Prefeitura de São Paulo entrou com pedido de tutela de urgência para que médicos municipais avaliem a necessidade de usuários serem internados compulsoriamente. Caso o pedido seja deferido, usuários poderão ser abordados e encaminhados a um médico municipal que vai avaliar se o dependente tem a necessidade de ser internado compulsoriamente.

 

O documento jurídico se refere à busca e apreensão como o objetivo pretendido. A busca diz respeito à diligência judicial ou policial com a pretensão de cumprir ordem de prisão de pessoa ou objeto. Considera à priori que o objeto de busca esteja relacionado a alguma situação criminal, refletindo a visão criminalizadora de pessoas que se encontram em situação de grande vulnerabilidade, que necessitam de cuidado. Frente ao exposto, é inevitável o questionamento sobre a forma como se garantirá o direito à liberdade, apenas essas considerações iniciais evidenciam sérias violações de direitos humanos (Artigos 3º, 6º, 9º, 13º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948)

 

As ações do Estado, na pessoa da administração municipal, apresentam os elementos componentes da lógica manicomial que tanto foi combatido por militantes, entidades e movimentos sociais: a relação de poder, o encarceramento e segregação, a estigmatização, o discurso assistencialista, a reificação do sujeito, a lógica biomédica hegemônica, higienização da população e a punição. Os princípios antimanicomiais são inteiramente ignorados: a horizontalidade das relações, o cuidado em liberdade, a integralidade, a atenção psicossocial de base comunitária, a auto-gestão do sujeito, a singularidade, a garantia das possibilidades de reconhecimento das capacidades e desenvolvimento de potencialidades, o estabelecimento de redes sociais, inserção na comunidade, trânsito nos territórios e exercício da cidadania.

 

As relações de poder são refletidas na recusa da participação social na construção de políticas públicas. Nega-se os danos e riscos produzidos social, histórica e politicamente infringidos a tal população. Pelo contrário, presta-se a manutenção e agravamento de tais fatores produtores de sofrimento psíquico, o que constitui em vetor fundamental para o apelo ao uso e abuso de álcool e outras drogas. A internação compulsória como expressão da lei, ignora direitos. Cala aqueles que denunciam a falência da sociedade de direitos, da República e do Estado. A política pública que impõem é a negação da própria política pública. É a expressão do assistencialismo e paternalismo, que fala em nome dos interesses e entidades privadas que se enriquecem com o asilamento e a ocultação de corpos e mentes.

 

O encarceramento e a segregação, tal como a lógica higienista, considera a autorização de determinado grupo social determinar e impor valores, costumes, normas e crenças, sobre outros. O descumprimento fica sob pena de isolamento, tortura e silenciamento, o que permeia a história de vida da população em questão. Assim, acabam por não possuir lugar na sociedade idealizada por poucos. Então, devem ser excluídos do convívio comunitário, pois não cumprem as exigências de uma ordem, de uma ética e de uma estética estabelecida pela elite dominante.

 

Os direitos humanos são tratados com o cinismo que é acolhido por aqueles que devem justificar seus atos nefastos. O que se vê na Cracolândia é a cobrança de uma conta de tantos danos impostos a essas pessoas, cujas histórias de vida são permeadas de violência e opressão que teimam em se repetir pelas mãos dos mesmos algozes.  Agora, o efetivo, a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e solidária cobra caro. Cobra tempo, cobra olhar para si mesmo.





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