CONCURSO / 03/04/2017

CRP SP solicita retificação de edital

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo realiza o acompanhamento dos editais de concursos de interesse da Psicologia. Nosso foco é verificar a adequação do seu conteúdo e garantia do exercício profissional com qualidade ética e técnica nos espaços de atuação da/o Psicóloga/o. O Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo (SinPsi) tem sido parceiro importante nas reivindicações do CRP SP na busca de maior participação da categoria no mercado de trabalho e nas reivindicações necessárias para efetivação do espaço de trabalho da Psicóloga/o em local que garanta a ética profissional.

 

Em Janeiro de 2017 tomamos conhecimento do Edital de Concurso Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, destinado ao preenchimento de diversos cargos, dentre os quais o de cadastro reserva para Psicóloga/o. Para este cargo constavam como atribuições o seguinte descritivo: “promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano”.

 

Nosso entendimento é de que não cabe à/ao psicóloga/o tais atribuições. Primeiramente porque é questionável o conceito de "normalidade". Afirmar a inexistência de "saúde perfeita" é reconhecer que ela se postula como norma com a qual deveríamos nos conformar. De acordo com Canguilhem (1943), não seria a ausência de normalidade que constituiria o anormal, ou seja, o patológico também seria normal uma vez que na experiência do ser vivo também incluiria a doença. O caráter "patológico" ou "anormalidade" só poderia ser estabelecido em uma relação. Ademais, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença. Somos contrários às formas normatizantes de comportamentos, atentando-se para não contribuir com quaisquer formas de negligência, discriminação e estigmatização.

 

Solicitamos a retificação do edital e revisão das atribuições, e a CIOP acatou, alterando para: "promover a saúde, estudando características individuais e aplicando métodos e técnicas adequadas para possibilitar o desenvolvimento do bem-estar físico, mental e social das pessoas atendidas".





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