SISTEMA PRISIONAL / 23/03/2017

Projeto de lei que proíbe algemas em gestantes durante o parto é aprovado no Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que proíbe o uso de algemas em gestantes encarceradas durante os atos médicos e hospitalares preparatórios para a realização do parto. O texto também proíbe a prática durante e logo após a encarcerada dar à luz. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial.
 
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 23/2017 torna lei uma medida já prevista em um decreto presidencial editado em setembro de 2016, pelo presidente Michel Temer. A inclusão da medida no Código de Processo Penal torna o decreto uma política de Estado. O projeto, da deputada Ângela Albino (PCdoB-SC), é semelhante à outra iniciativa já aprovada no Senado, e que está sendo analisada pela Câmara, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que garante tratamento humanitário às gestantes encarceradas em trabalho de parto e proíbe o uso de algemas nessas situações. A iniciativa é uma tentativa de proteger a saúde das gestantes e de seus bebês.
 
Em dezembro de 2011, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo por meio do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, após o recebimento de denúncias de que gestantes encarceradas vinham sendo algemadas durante o parto, solicitou ao CRP SP a elaboração de um parecer técnico acerca dos efeitos psicológicos dessa prática, organizado e subsidiado pelo Grupo de Trabalho Sistema Prisional. 
 
O parecer defende que a prática viola os direitos da mulher e da criança que acabou de nascer, causando grandes prejuízos físicos e emocionais. O uso de algemas potencializa ainda mais a dor, o medo e a ansiedade presentes no momento do parto, gerando para a mulher uma sensação que, apoiados na ciência psicológica, pode-se nomear de desamparo. 
Após a mobilização da Defensoria Pública do estado e do CRP SP que denunciaram a prática, aliada a grande repercussão de matérias veiculadas nos meios de comunicação, em 2012, o governo do estado de São Paulo, por meio de um decreto, proibiu o uso de algemas em gestantes antes, durante e após o parto.




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