ESCUTA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES / 20/02/2017

Depoimento sem dano pode ser votado hoje

Proposição estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência

 

O Substitutivo do Projeto de Lei 3792/15, que aborda o Depoimento sem Dano, está na pauta para votação na Câmara dia Deputados nesta segunda, 20/02. O CFP esteve reunido com as Deputadas Laura Carneiro (PMDB/RJ) e Maria do Rosário (PT/RS) no dia 14/02 para discutir alterações ao Projeto de Lei nº 3.792/2015, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. O encontro realizado na Liderança do PMDB na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, também contou com a participação de representantes do Governo Federal e de outras entidades da sociedade civil.

 

A proposição trata de temas relacionados diretamente à prática da Psicologia, como a questão da ética e autonomia profissional. As alterações defendidas pelo CFP visam à defesa das crianças e adolescentes em flagrante situação de risco, que comumente tem de se submeter a procedimentos cuja finalidade de proteção termina por vitimá-los novamente. Durante a reunião, o conselheiro Pedro Bicalho destacou que o Conselho Federal de Psicologia entende como extremamente importante a construção desse sistema de garantias de direitos para fins de proteção das crianças e adolescentes que sofrem ou testemunham situações de violência.

 

Segundo Bicalho, um ponto essencial, defendido pelo CFP é de que o texto do PL deixe mais claras as diferenças entre a escuta especializada (realizada pelo sistema de garantias, com finalidade de acolhimento) e os depoimentos (com finalidade de produção de prova). O dirigente entende que as diferenças citadas não estão bem claras para a sociedade e que o projeto também materializa essa ausência de clareza. “O projeto, na verdade, diferencia, mas nossa grande contribuição é de promover uma incidência para melhor distinguir essas práticas. Pode-se entender que inquirir e escutar sejam semelhantes porque estão referenciadas, neste Projeto de Lei, em lógicas de proteção. Mas são lógicas distintas e, assim, não cabem neste PL as duas práticas”, reforça.

Acesse: 

http://site.cfp.org.br/cfp-propoe-alteracoes-no-pl-no-3-79…/
http://www.aasptjsp.org.br/cate…/assunto/depoimento-sem-dano





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