ESCUTA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES / 05/12/2016

O CRP SP reitera seu posicionamento sobre escuta de crianças e adolescentes em situação de violência na rede de proteção

As reflexões sobre o tema iniciaram em 2005, após notícias da participação de psicólogas/os no chamado Depoimento Sem Dano.

Em decorrência da situação peculiar de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, sustentamos o entendimento que a escuta psicológica deve ser diferenciada da inquirição judicial.

A escuta psicológica visa compreender aspectos subjetivos das pessoas de forma não invasiva, enquanto a inquirição judicial se configura em um procedimento jurídico, composto de interrogatórios, para comprovar fatos por meio de provas. Acreditamos que o Depoimento Sem Dano se encontra postulado na inquirição, o que não é uma prática psicológica.

Para leitura da Nota Técnica na íntegra acesse: http://www.crpsp.org/site/legislacao-interna.php?legislacao=118.





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