GÊNERO / 04/11/2016

Pela primeira vez no Brasil, mulher trans pode mudar de gênero sem avaliação médica

Justiça concede a mulher trans o direito de mudar o nome e o gênero em seus documentos

 

Pela primeira vez no país a justiça concedeu a uma mulher trans, Neon Cunha, o direito de mudar o nome e o gênero em seus documentos sem que tivesse que apresentar um atestado médico. 

 

“O reconhecimento da minha identidade me permite uma vida digna. Esta sentença reforça que a saúde não diz respeito apenas a ausência de doença ou enfermidade, mas compreende o bem-estar físico, mental e social. Compreende a certeza que gênero não é destino.”  afirma Neon. 

 

A transexualidade, apesar de não ser uma condição nova, em nossa cultura, passou a ser objeto de estudo das ciências médicas em meados do século passado, por conta de avanços nos campos das intervenções cirúrgicas e da endocrinologia, que foram acompanhados pela crescente demanda por terapêuticas transexualizadoras. Porém, em 1979 a transexualidade passou a ser catalogada como um fenômeno da psiquiatria no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) III, sendo entendida enquanto perversão. A identidade de gênero, quando não concordante com o sexo biológico, foi classificada como transtorno mental também pela Classificação Estatística Internacional de Doenças, Lesões e Causas de Óbito (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS). 

 

O CRP SP, que esteve sempre atento às demandas da população LGBT, defende o entendimento da transexualidade como vivência identitária e, juntamente com outros CRPs e CFP lançou, em 2011, o 'Manifesto pela Despatologização das Identidades Trans' (http://www.crpsp.org.br/portal/midia/fiquedeolho_ver.aspx?id=365) fazendo coro à campanha internacional “Stop trans pathologization”, criada em 2009, que luta pela retirada da transgeneridade dos manuais diagnósticos enquanto transtorno mental; pelo acesso público e gratuito a cuidados em saúde de qualidade; pela mudança do atual modelo de atenção à saúde para uma abordagem baseada na tomada de decisão informada e pelo reconhecimento legal de nome e do gênero autodeclarado, sem requisitos médicos.

 

Nesse contexto, além de celebrar essa importante conquista e reforçar nosso compromisso com a despatologização da vida, rememoramos as recomendações da “Nota técnica sobre processo transexualizador e demais formas de assistência às pessoas trans” que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou em 2013, na qual considera, dentre outras, que a transexualidade e a travestilidade não constituem condição psicopatológica e ressalta a importância do acompanhamento psicoterapêutico no processo de elaboração de sofrimento pessoal e social enquanto promotor de qualidade de vida. Além disso, orienta aos profissionais da psicologia o respeito à diversidade subjetiva da pessoa trans, promovendo sua autonomia e a clareza do projeto terapêutico, com a finalidade de promoção da saúde da pessoa humana.

 

 

 

 

 

 





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