VETADO PROJETO DE LEI DISLEXIA E TDAH SÃO PAULO / 14/10/2016

Programa de Apoio ao Aluno Portador de Distúrbios Específicos de Aprendizagem diagnosticado como Dislexia
Tramita na Câmara Municipal de São Paulo PL Municipal 86/06, que visa  introduzir o Programa de Apoio ao Aluno Portador de Distúrbios Específicos de Aprendizagem diagnosticado como Dislexia.
 
Nos últimos anos têm proliferado projetos de lei municipais, estaduais e federais relacionados à Dislexia e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), os quais temos nos manifestado CONTRÁRIOS por estarem em desacordo com os princípios fundamentais de uma política pública educacional de qualidade. Entendemos que o diagnóstico e o tratamento dos denominados transtornos ou distúrbios de aprendizagem na rede de ensino representaria um retrocesso no enfrentamento das dificuldades de escolarização de nossas crianças e adolescentes. Ao invés das dificuldades dos educandos serem compreendidas e fornecerem elementos para a melhoria do ensino, a classificação das mesmas como doenças tende a estigmatizá-los e não contribui para o aperfeiçoamento das condições da Educação, conforme apontam diversas pesquisas na área.
 
Neste link pode ser acessado com maior detalhamento os argumentos contrários: http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/cadernos_tematicos/8/frames/fr_Argumentos.aspx
 
Em Setembro deste ano o Conselho Regional de Psicologia e entidades parceiras  (Conselho Regional de Fonoaudiologia, SinPsi, Palavra Criativa, ABRAPEE, Giqe-Grupo Interinstitucional Queixa Escola, Liepe USP e Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade) reuniram-se com a Secretária  Municipal de Educação. Foi solicitado  ao Prefeito  de São Paulo o veto ao projeto de lei. Aqui constam as razões do veto apresentadas pelo Prefeito.
 
O PL retornou à Câmara Municipal, que terá 30 dias (a partir de 30/09/16) para análise do veto. Esperamos que a direção dos investimentos seja mantida  na melhoria das condições de ensino e ações interventivas em espaços vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.




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