PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL / 11/10/2016

Contra o PLS 439/2015! Pela atuação multiprofissional no campo organizacional!
Está em tramitação, no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 439 de 2015, que dispõe sobre o exercício de atividades no campo da Administração e busca estabelecer como privativas de administradores e tecnólogos em administração, inscritos nos Conselhos Regionais de Administração, determinadas funções organizacionais em instituições privadas, públicas e da sociedade civil.
 
O conteúdo do PLS desconsidera a realidade da prática de gestão em organizações, sob responsabilidade  de profissionais de diferentes formações. Despreza, assim, o papel consolidado, a importância e a contribuição histórica prestada por estas/es profissionais, incluindo um expressivo contingente de psicólogas/os.
 
A/o psicóloga/o está inserida/o no contexto organizacional, desempenhando, há mais de um século, funções análogas àquelas que o PLS busca tornar privativas de administradores. A Psicologia Organizacional e do Trabalho constitui uma área consolidada dentro da formação da/o psicóloga/o, discutindo e pesquisando questões que tocam a gestão das organizações, com contribuições fundamentais ao seu desenvolvimento.
 
Ressalta-se que o projeto em questão expressa mais uma tentativa, desta vez por via legal, de impor restrições de atuação a empresas e/ou psicólogas/os que prestam serviços na área organizacional, de gestão de pessoas e de recursos humanos, a exemplo da frequente ocorrência de notificações e aplicações de multas por parte do Conselho Regional de Administração (CRA). O tema foi objeto de nota técnica publicada pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP), orientando a categoria e defendendo a atuação multiprofissional na área: http://www.crpsp.org/site/legislacao-interna.php?legislacao=143
 
Nesse sentido, o CRP SP repudia a tentativa, por meio do PLS 439/2015, de impedir o acesso às contribuições da Psicologia nas organizações e nas atividades de gestão. Repudiamos seu caráter corporativista, em submeter o interesse público a um interesse particular de reserva de mercado. A exemplo da luta história do CRP SP contra o projeto outrora conhecido como "Ato Médico", enfrentaremos quaisquer iniciativas que representem, em nome de interesses corporativistas, prejuízos às pessoas usuárias dos serviços de psicologia. Defendemos que apenas a contribuição multiprofissional e a interdisciplinaridade poderão dar base para a construção do conhecimento necessário para responder as demandas colocadas pela realidade em sua complexidade.
 
Por fim, considerando que o PLS 439/2015 está em consulta pública no sítio eletrônico do Senado, conclamamos todas/os aquelas/es que defendem as contribuições multiprofissionais no âmbito organizacional a expressarem seu posicionamento contrário. O enlace para acessar a consulta pública é: http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=122183




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