Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei PLS 439/15, que dispõe sobre o exercício de atividades nos campos da Administração.
Ao discorrer sobre as atividades do Administrador, o PLS determina como privativo as atividades que vêm sendo exercidas multiprofissionalmente na área de Recursos Humanos, tanto no Brasil quanto em outros países, tais como: organização de processos seletivos e concursos públicos, administração hospitalar e serviços de saúde, magistério e perícias em gestão das organizações, avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações e elaboração de planejamento estratégico.
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho consta que, para profissionais de Recursos Humanos, é requerido escolaridade de ensino superior, e para Gerente de Recursos Humanos, nível superior completo, formados em qualquer ramo do conhecimento, com experiência ou formação complementar predominante nas áreas de Psicologia ou Administração, para conferir, acesse: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaDescricao.jsf.
RH é multiprofissional. RH também é campo de trabalho da/o Psicóloga/o. O PLS 439 vai na contramão da interdisciplinaridade que enriquece as discussões e processos de trabalho.