EDUCAÇÃO / 09/08/2016

CRP SP posiona-se contra o Programa Escola sem Partido
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) vem a público manifestar seu posicionamento contrário ao Projeto de Lei 864/2015, que tramita no Congresso Nacional, com o nome “Programa Escola sem Partido”, pois entende que este projeto busca estabilidades e conformismos social, cultural e intelectual. Para nós, a educação é uma prática social humanizadora e intencional, sua finalidade é fazer com que os educandos se apropriem da cultura historicamente construída, assim a educação é, neste processo, determinada e determinante. 
 
O movimento que protagoniza esta lei é desrespeitoso para com as práticas educacionais oferecidas pelas(os) professoras(es) brasileiras(os), que muitas vezes sob condições adversas não medem esforços para garantir a aprendizagem; a concepção expressa no PL, ao demandar uma suposta “neutralidade” dentro das salas de aula, tem a pretensão ardilosa de esvaziar a escola de leituras críticas e posicionadas em relação à realidade e ao processo histórico, bem como, coloca o educando como passivo no processo de ensino e aprendizagem.  Defende assim que questões cotidianas da realidade como violência contra a mulher, questões de gênero, racismo entre outras, não sejam debatidas pelo professor, que deverá limitar-se a apresentar conteúdos de forma isenta e imparcial. 
 
Entendemos que a defesa de conhecimentos “esvaziados de ideologia” é, ela mesma, ideológica, na medida em que toda compreensão da realidade se constrói a partir de uma concepção, a qual, não explicitada, apresenta-se como neutra, camuflando o projeto ao qual responde. Desse modo, tal defesa vincula-se a um modelo de história conservador, que legitima processos de dominação e exploração. Logo, o PL, maquiado de imparcial, é uma peça ideológica e conservadora, que propõe a implementação, em âmbito federal, de medidas de censura, constrangedoras e persecutórias contra professoras(es) e defensoras(es) de uma educação inclusiva, promotora do respeito às diferenças e à pluralidade de pensamento. 
 
Dessa forma, ancorados na Constituição Brasileira de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 e no Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelecem o direito à liberdade de ensinar, aprender, pesquisar; o direito ao pluralismo de ideias e o respeito a todos na diversidade, bem como o direito da criança, do adolescente e do jovem ao pleno desenvolvimento, a psicologia posiciona-se contrária a toda e qualquer forma de discriminação e exclusão, pois comprometida com a promoção do desenvolvimento crítico e questionador da população, matéria prima do oficio do educador, entende que o ambiente escolar é lugar de pluralidade de pensamento, de formação da cidadania e do respeito ao direito fundamental dos brasileiros: construir uma sociedade justa e solidária.
 
Diante deste cenário de visível descumprimento às regras constitucionais, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, convida em nome da democracia,  a categoria  permanecer atenta à ameaça que plana sobre a educação pública do nosso país, pois ela representa a violação ao direito de acesso a uma educação de qualidade. 




Mais Notícias

Institucional

Conheça o CRP SP
Conselheiros
Subsedes
Comissões
Licitações
Transparência
Nova sede
Atendimento

Boletos on-line
Anuidades
Atualizar cadastro
Cadastro nacional
Concursos
Declaração Profissional
Validação de Declaração
Inscrição de empresa
Inscrição pessoa física
Profissionais inscritos
Entrega de CIP
Orientação

Código de Ética
Manuais
Representações
Título de especialista
Legislações
Tabela de honorários
Testes psicológicos

Publicações

Boletins CRP SP
Cadernos temáticos
Campanhas e ações
Cartilhas
CREPOP
Diversos
Exposições virtuais
Jornal Psi
Livros
Memória da Psicologia
Notícias
Páginas temáticas
Quadrinhos
TV Diversidade
Vídeos
Agenda

Agenda CRP SP
Outros eventos
Indique um evento
Transmissões online
Planejamento estratégico
Conselho Regional de Psicologia 6ª Região | R. Arruda Alvim, 89 | 05410 020 | São Paulo/SP | Tel. 11 3061 9494