PEC 04/2014 / 20/07/2016

Nota de apoio à aprovação da PEC 04/2014 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Considerando a importância da Política de Assistência Social para o enfrentamento da desigualdade social e a forma como este Conselho vem conduzindo esta pauta dentro de sua organização e em conjunto com a categoria de psicólogas e psicólogos, reiteramos a importância da aprovação final na Alesp, em 2º turno, do texto da Proposta de Emenda à Constituição do Estado de São Paulo - PEC 04/2014, que insere afinal a perspectiva da Assistência Social como direito não contributivo componente da Seguridade Social, alinhando-se com o texto da Constituição Federal de 1988, superando a perspectiva compensatória e emergencial de Promoção Social prevista atualmente (Art. 233), bem como a realização de audiência pública prévia para discutir, em especial, temas urgentes no que se refere à forma incipiente como a Assistência Social vem ainda sendo conduzida no Estado de São Paulo.
 
O CRP SP, ao se colocar nesta discussão, entende que, para avançar e consolidar a Política de Assistência Social no Estado de São Paulo, é necessária a adequação do texto constitucional estadual, sem prejuízo da adequação e da criação de legislações complementares, como a então minuta de anteprojeto de Lei do Suas no Estado de São Paulo, apresentada pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e a própria atualização necessária da legislação que regulamenta o Conselho Estadual de Assistência Social, entre outras. Isso quer dizer que, ao garantir a adoção do princípio federativo que corresponsabiliza a efetivação de uma gestão qualificada e unificada da proteção social, é possível intervir de maneira significativa na garantia do Direito socioassistencial e, sobretudo, respeitar o percurso histórico de lutas e conquistas da sociedade democrática brasileira.
 
Acesse https://goo.gl/mfgUuR e confira a nota do Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de São Paulo (FETSuas SP) sobre a PEC 04/14.




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