Cara(o) Psicóloga(o):
Considerando a realização de eleição para o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP 06, em 27 de agosto de 2016, vimos convidá-la(o) a participar da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 27/01/2016, a partir das 20:00 horas, em primeira convocação e às 20:30 horas, em segunda convocação, independentemente do quórum anteriormente estabelecido, na sede desta entidade, para a eleição da Comissão Regional Eleitoral (CRE).
Nos termos do artigo 18 e 19 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 004/15, de 02/07/15, compete à Comissão Regional Eleitoral: I – estudo das normas contidas neste Regimento e anexo; II – apropriação do Cronograma Eleitoral e demais instruções divulgados pelas Comissões Regular e Especial do CFP; III – leitura dos Processos Eleitorais de eleições anteriores; IV – planejamento dos procedimentos para funcionamento das eleições, com vistas ao atendimento das demandas e dos prazos; V – confecção dos documentos básicos como modelos de Editais, de formulários para inscrição, de cédulas para votos por correspondência, publicização do voto online (esclarecimentos para o voto online), notas informativas, dentre outras regulamentadas pelo anexo; VI – preparação de lista de questões, se for o caso, para esclarecimentos durante o Encontro com Presidentes das Comissões Regionais Eleitorais (CREs), promovido pelo CFP; VII – apresentação do Plano de Trabalho com respectivo orçamento à Diretoria do CRP para análise, aprovação e providências; VIII – outras em função das demandas e referentes às suas atribuições.
O Art. 20 estabelece que após nomeação de todas as Comissões Regionais Eleitorais, as Comissões Regular e Especial do CFP promoverão o Encontro com os Presidentes das Comissões Regionais Eleitorais para orientação, solução de dúvidas e unificação de procedimentos comuns.
Para integrar a Comissão Regional Eleitoral, composta por, no mínimo, 3 (três) psicólogas(os) com seus respectivos suplentes, a(o) psicóloga(o), além de estar em pleno gozo de seus direitos, não poderá estar exercendo cargo de Conselheiro Regional.
São Paulo, 16 de dezembro de 2015.
ELISA ZANERATTO ROSA
Conselheira-Presidente