PSICOLOGIA E RELAÇÕES RACIAIS / 19/11/2015

Consciência negra e o dever das(os) psicólogas(os) pela busca por uma sociedade igualitária, livre do racismo e do machismo

No dia 20 de novembro é celebrada a consciência negra no Brasil, data que foi escolhida para refletirmos sobre as condições em que africanas e africanos foram trazidos a este país e sobre as contribuições que trouxeram para a sociedade brasileira, num processo histórico em que foram transformados em brasileiros negras e negros que seguem sem a devida valorização.

 

Refletirmos a importância da consciência negra a partir das possibilidades da ciência psicológica se faz estritamente necessário, pois o desenvolvimento da subjetividade das pessoas negras é perpassado pelas questões raciais. Sendo assim, a consciência negra só seria desnecessária se vivêssemos numa sociedade em que não existisse discriminação racial, que em muitos casos se correlata a discriminações de classe e gênero e atinge as mulheres negras de maneira mais perversa e violenta. Estas mulheres são destinadas a viverem numa sociedade submetida a padrões estéticos eurocentrados, que não reconhecem sua beleza, seu intelecto e sua humanidade.

 

Essa invisibilização da mulher negra em nossa sociedade sexista e racista fez com que a heroína Dandara, a mais representativa liderança feminina na República de Palmares, obtivesse pouco espaço de menções e registros históricos. Foi esposa de Zumbi e teve três filhos, dominava técnicas da capoeira e teria lutado ao lado de homens e mulheres nas muitas batalhas consequentes a ataques a Palmares.

 

A nós, psicólogas(os), cabe no cotidiano de nosso exercício profissional estar atentas(os) à dimensão subjetiva constitutiva do racismo e ao modo como esse fenômeno está presente no sofrimento humano. Quando falamos de relações raciais, reconhecemos que o racismo opera nas relações humanas por complexos e delicados processos, aos quais devemos atenção, reconhecimento, acolhimento e, também, enfrentamento.

 

Em nossa profissão majoritariamente composta por mulheres brancas – o que diverge da realidade brasileira composta por 52,9% de pessoas pretas e pardas, conforme o censo 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - se faz necessário recorrermos à psicóloga negra e estudiosa da temática racial, Dra. Cida Bento, quando esta diz que “os profissionais padecem dos pactos narcísicos e estão imersos na fantasia de que ‘somos imparciais’ e racialmente neutros”. Deste modo, torna-se imprescindível pensarmos sobre as relações raciais e de que modo estas reverberam na construção da identidade dos sujeitos.

 

No ano de 2002, o Conselho Federal de Psicologia, por meio da Resolução CFP nº 18/2002, criada após sugestão das Comissões de Direitos Humanos de Psicologia e debates ocorridos em 15 Conselhos Regionais, estabeleceu as normas de atuação para psicólogas(os) em relação a preconceito e discriminação racial, comprometendo nosso trabalho profissional com o combate do racismo como um dever ético.

 

Aprovarmos uma Resolução para tratar do preconceito racial e o posicionamento da(o) psicóloga(o) frente às repercussões psíquicas deste tipo de discriminação foi, sem dúvida, um avanço para a Psicologia que, como ciência psicológica, contribuiu para a construção ideológica do racismo através da adoção de técnicas psicométricas sem quaisquer considerações do contexto social, histórico e econômico para a segregação da população negra¹.

 

Reconhecemos que o racismo está presente nas relações sociais cotidianas e, portanto, na singularidade de cada pessoa que atendemos, nas instituições em que trabalhamos, nas comunidades em que se inserem nossos serviços. Atentas(os) a ele, nossa atuação deve estar comprometida com sua eliminação, que passa necessariamente pela promoção da reflexão que possibilite seu reconhecimento e sua problematização.

 

De acordo com a Resolução, cabe a todas(os) nós, no exercício da Psicologia contribuir para a reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo. Igualmente, é vedado e constitui, portanto, falta ética de profissional das(os) psicólogas(os) exercer qualquer ação que favoreça discriminação ou preconceito de raça ou etnia, ser conivente e se omitir perante o crime do racismo, utilizar instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos ou discriminação racial, colaborar com serviços de natureza discriminatória ou que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias e realizar pronunciamentos públicos de modo a reforçar o preconceito racial.

 

Que possamos fazer por nossa atuação profissional um cotidiano comprometido com a superação do racismo que historicamente marca nossa sociedade e que os debates e mobilizações dessa data contribuam para que possamos ampliar nossa consciência sobre o modo como se configura a questão da negritude em nosso país.

 

Considerando que preconceito racial humilha e a humilhação social faz sofrer, esta não deve ser uma luta somente das(os) psicólogas(os) negras(os), mas uma luta de todas(os) as(os) psicólogas(os) brasileiras(os)!





Mais Notícias

Institucional

Conheça o CRP SP
Conselheiros
Subsedes
Comissões
Licitações
Transparência
Nova sede
Atendimento

Boletos on-line
Anuidades
Atualizar cadastro
Cadastro nacional
Concursos
Declaração Profissional
Validação de Declaração
Inscrição de empresa
Inscrição pessoa física
Profissionais inscritos
Entrega de CIP
Orientação

Código de Ética
Manuais
Representações
Título de especialista
Legislações
Tabela de honorários
Testes psicológicos

Publicações

Boletins CRP SP
Cadernos temáticos
Campanhas e ações
Cartilhas
CREPOP
Diversos
Exposições virtuais
Jornal Psi
Livros
Memória da Psicologia
Notícias
Páginas temáticas
Quadrinhos
TV Diversidade
Vídeos
Agenda

Agenda CRP SP
Outros eventos
Indique um evento
Transmissões online
Planejamento estratégico
Conselho Regional de Psicologia 6ª Região | R. Arruda Alvim, 89 | 05410 020 | São Paulo/SP | Tel. 11 3061 9494