CRP SP faz alerta a profissionais que fazem esta avaliação para uso de armas de fogo
CRP SP faz alerta a profissionais que fazem esta avaliação para uso de armas de fogo
O CRP SP alerta os (as) psicólogos (as) sobre a necessidade de credenciamento junto a Polícia Federal para aqueles (as) que realizam avaliação em vigilantes, conforme Portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF e Instrução Normativa No. 70/2013-DG/DPF.
As informações sobre exigências relacionadas a este credenciamento também constam na Instrução Normativa No. 70/2013-DG/DPF, de 13 de março de 2013 que estabelece procedimentos para o credenciamento e fiscalização de psicólogos responsáveis pela expedição de comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e regulamenta a atuação do psicólogo na avaliação psicológica do vigilante.
Confira abaixo os procedimentos e documentação necessária para o credenciamento de psicólogos (as) na Polícia Federal:
O (a) interessado (a) deverá efetuar inscrição preliminar via internet no endereço eletrônico www.dpf.gov.br e, após ter recebido comunicado, deverá solicitar o seu credenciamento junto à unidade da Polícia Federal apresentando os seguintes documentos:
• Requerimento a chefe da DELEAQ
• Foto 3x4 recente
• Cópia autenticada do RG e CPF
• Comprovante de inscrição ativa e regular e certidão negativa de infrações éticas do respectivo Conselho Regional de Psicologia
• Documentos que comprovem que dispõe de ambiente e mobiliário adequado para a aplicação de testes (planta baixa, croquis e fotografias)
• Alvará de Localização e Funcionamento
• Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros
• Autorização da Vigilância Sanitária
• Comprovante de que possui pelo menos dois anos de efetivo exercício na profissão e de prática na aplicação dos instrumentos a serem utilizados (projetivo, expressivo, memória, atenção difusa e concentrada e inventários)
• Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelas Fazendas Municipal, Estadual e Federal e de contribuições Previdenciárias (INSS)
• Comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais:
· Antecedentes criminais da Polícia Civil: Poupa tempo ou no site www.policiacivil.sp.gov.br
· Execução Criminal Estadual da comarca da residência e da comarca da cidade em que trabalha
· Distribuidor Criminal Estadual da comarca da residência e da comarca da cidade em que trabalha
· Justiça Federal: site www.justiçafederal.gov.br
· Justiça Eleitoral (certidões Crimes Eleitorais) site www.tre-sp.gov.br
· Justiça Militar Federal (1ª e 2ª Auditorias) site www.stm.gov.br
· Justiça Militar Estadual: site www.tjmsp.jus.br
Obs: - Todas as cópias deverão ser autenticadas;
- Os documentos deverão ser enviados para a Rua Hugo D´Antola, 95 - 2º andar - Lapa - São Paulo - CEP 05038-090 - A/C do NUARM/DELEAQ/DREX/SR/DPF/SP