NOTA DE ESCLARECIMENTO / 11/01/2012

CFP esclarece ofício do Denatran que trata da exigência do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito
CFP esclarece ofício do Denatran que trata da exigência do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito

Em 20 de dezembro de 2011, o Conselho Regional de Psicologia da 9ª região (Goiás) divulgou nota intutulada Contran tira dúvidas sobre credenciamento de Psicólogo Perito Examinador de Trânsito, que traz a informação constante numa Nota Técnica expedida pela Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização, órgão do Denatran, quanto à exigência do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP, apenas para psicólogas e psicólogos que se credenciarem no Detran como perito examinador do trânsito pela primeira vez após 15 de fevereiro de 2013.

Em 4 de janeiro de 2012, membros do Conselho Federal de Psicologia se reuniram com representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para pedir esclarecimentos sobre a referida Nota Técnica.

Na ocasião, foi esclarecido aos representantes do CFP que a informação trazida na nota divulgada pelo CRP-09 não corresponde à posição do Denatran e que medidas serão tomadas para apurar tais informações. Segundo a representante do Denatran as informações da Nota Técnica refletem a opinião dos técnicos que assinam o documento e não do Contran/Denatran.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é quem oficialmente emite parecer sobre esse assunto, por meio de resoluções. Neste momento, o Contran discute a matéria objetivando definição de um posicionamento contrário ao que está expresso no ofício divulgado em nota pelo CRP-09.

O Contran discute a obrigatoriedade do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP para todas as psicólogas e psicólogos credenciados no Detran como Perito Examinador do Trânsito, tanto para as novas solicitações quantos para as renovações.

O CFP na sua função de orientar as psicólogas e psicólogos e no intuito de não induzir os(as) Profissionais ao erro, vem a público esclarecer que até que seja publicada Resolução do Contran contendo um posicionamento oficial do órgão, fica prejudicada qualquer conclusão precipitada sobre o assunto.






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