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CRP SP posiciona-se contra o crime e a cultura do estupro
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) entende que o crime de estupro deve ser amplamente combatido, assim como a cultura do estupro, a qual objetifica mulheres e as submete a uma sociedade organizada pela desigualdade de gênero, marcadas por diferenças nas relações de raça, classe, idade, religião, entre outras.
Clique aqui e veja nosso posicionamento, na íntegra.
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CRP SP emite nota de repúdio à PEC 33/2012
Diversas são as estratégias de maior repressão propostas pelos legisladores, as quais vão desde a redução da maioridade penal e o aumento do tempo máximo de internação dos adolescentes até seu recolhimento em instituições dotadas de características hospitalares/psiquiátricas.
A proposta objeto de repúdio além de flagrantemente inconstitucional, pois tenta modificar cláusula pétrea da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata dos direitos e das garantias fundamentais, fere todos os tratados internacionais em matéria de Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes em que o Brasil é signatário e, até mesmo, aqueles ratificados pelo Brasil com força de norma constitucional.
Confira aqui a notícia, na íntegra.
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APAF: CRP SP emite nota de esclarecimento sobre seu posicionamento às resoluções do CFP
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) vem a público reiterar os termos da nota "Gestão democrática do Sistema Conselhos de Psicologia: nenhum passo atrás!!!" e com isso esclarecer a categoria sobre seu posicionamento na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) ocorrida nos dias 21 e 22 de maio de 2016.
Confira aqui o conteúdo da nota, na íntegra.
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O dilema da quebra de sigilo diante da violação de direitos
De acordo com o artigo 9º do Código de Ética Profissional, a/o Psicóloga/o tem por dever profissional manter o sigilo e a privacidade das pessoas. Mas também não pode ser conivente com maus tratos e violação de direitos humanos, sendo seu compromisso denunciar essas situações. No entanto, o limite e a gravidade da situação devem ser avaliados, pois a decisão pela quebra do sigilo é única e exclusivamente da/o psicóloga/o, que avaliará as consequências e o menor prejuízo.
O Artigo 10º considera a possibilidade de decidir pela quebra do sigilo, quando ocorre um conflito entre o artigo 9º e as afirmações dos princípios fundamentais propostos no Código, ou seja, entre manter o sigilo ou manter outras garantias fundamentais do/a usuário/a ou de terceiros.
Ressalta-se que o risco de cometer uma falta ética pode ocorrer tanto pela quebra do sigilo quanto por não haver denunciado o fato. Assim, se questionada/o em qualquer tempo por sua decisão de denunciar ou não, a/o psicóloga/o deverá estar fundamentada/o e expor os motivos técnicos e éticos que a/o levaram a tomar sua decisão.
Clique aqui e consulte a CARTILHA “O TECIDO E O TEAR - A PSICOLOGIA E SUA INTERFACE COM OS DIREITOS HUMANOS”.
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Lançando Ideia: Oficina Fanzine Lança Perfume
Data: 08/06/2016
Local: Auditório do CRP SP
Endereço: Rua Arruda Alvim, 89, São Paulo/SP
Horário: Tarde: 14h àS 17h / Noite: 19h às 22h
Link para inscrições: www.crpsp.org.br/lancandoideia/
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